TJDFT - 0741194-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 08:37
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MATHEUS PASSOS DE FIGUEREDO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. -
28/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:45
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/08/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 17:27
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2024 04:18
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741194-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS PASSOS DE FIGUEREDO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:12
Outras decisões
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22/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2024 22:17
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2024 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 10:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/05/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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