TJDFT - 0700942-48.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:21
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CASSIA DE NOVAES em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 02:57
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO.
INCLUSÃO DE IMÓVEL NO PLANO DE PARTILHA.
INVIABILIDADE.
DÚVIDA RAZOÁVEL A RESPEITO DA TITULARIDADE DO BEM.
CONTROVÉRSIA QUE NÃO PODE SER SOLUCIONADA NO ÂMBITO RESTRITO DO INVENTÁRIO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em avaliar se é devida a inclusão do imóvel mencionado pela recorrente, na posição de inventariante, no rol dos bens a inventariar. 2.
No caso em deslinde, por ocasião da instauração do inventário, decorrente do falecimento de sua genitora, a recorrente apresentou como integrante do espólio apenas o bem imóvel localizado na Região Administrativa de Taguatinga. 2.1.
Somente após a integração da irmã da recorrente, ora agravada, na relação jurídica processual, a inventariante passou a afirmar que o imóvel localizado na Região Administrativa de Ceilândia também deve ser levado à colação. 3.
Os elementos de prova coligidos aos autos do processo de origem não permitem concluir, com a segurança exigida, que o bem imóvel indicado pela recorrente efetivamente fez parte do acervo patrimonial da falecida. 4.
Diante da existência de dúvida razoável a respeito da titularidade do bem imóvel, a controvérsia não pode ser solucionada no âmbito restrito do inventário. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
11/07/2024 16:13
Conhecido o recurso de CASSIA DE NOVAES - CPF: *23.***.*52-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/07/2024 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 20:32
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/06/2024 14:39
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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05/06/2024 02:15
Decorrido prazo de CASSIA DE NOVAES em 04/06/2024 23:59.
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26/05/2024 04:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/05/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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10/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 18:40
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/05/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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07/05/2024 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
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06/05/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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