TJDFT - 0764749-28.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:33
Outras decisões
-
25/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ASTERIO RIBEIRO BORGES em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0764749-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASTERIO RIBEIRO BORGES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Ciente do retorno dos autos.
Considerando o teor do julgamento do recurso, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 2 dias.
Findo o prazo sem manifestação, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 2 de abril de 2025, 16:33:45.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2025 18:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/03/2025 09:43
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/12/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/12/2024 11:09
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/12/2024 09:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:05
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
12/11/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ASTERIO RIBEIRO BORGES em 08/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/10/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
24/10/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2024 14:49
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 02:32
Recebidos os autos
-
23/10/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
30/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0764749-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASTERIO RIBEIRO BORGES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Defiro a tramitação prioritária (pessoa maior de 60/80 anos).
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, pois não foram apresentados documentos suficientes para atestar a insuficiência de recursos.
Acrescento, ainda, que, conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9099/95, a ação que tramita perante o primeiro grau é isenta de custas e de condenação em honorários advocatícios.
Assim, em caso de eventual interesse recursal, a parte poderá formular novo requerimento de gratuidade, a ser apreciado pela Turma Recursal, nos termos do artigo 99, §7º do CPC c/c art. 12, III do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Designe-se audiência de conciliação.
Após, cite-se o réu e intime-se o autor para ciência.
Recanto das Emas/DF, 28 de agosto de 2024, 10:03:14.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:05
Outras decisões
-
27/08/2024 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de ASTERIO RIBEIRO BORGES em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/08/2024 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de ASTERIO RIBEIRO BORGES em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764749-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASTERIO RIBEIRO BORGES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de pedido de redistribuição formulado pela parte autora, conforme ID nº 205351211.
Defiro o pedido.
Remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Recanto das Emas, imediatamente.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/07/2024 09:38
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:38
Determinada a distribuição do feito
-
29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
28/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/07/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0764749-28.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASTERIO RIBEIRO BORGES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Recanto das Emas, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 14:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/07/2024 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 20:06
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/07/2024 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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