TJDFT - 0734613-48.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:27
Baixa Definitiva
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29/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:24
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANGELO GABRIEL RODRIGUES MANZAN em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ADIDAS DO BRASIL LTDA em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734613-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ADIDAS DO BRASIL LTDA RECORRIDO: ANGELO GABRIEL RODRIGUES MANZAN DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado na qual as partes noticiam que entabularam acordo (ID 64677458).
O Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT estabelece em seu art. 10, inc.
XII, que compete ao Relator homologar desistências e transações antes do julgamento do feito.
Considerando que o presente recurso não foi julgado e que os advogados têm poderes para transigir, não há qualquer óbice para a homologação do presente acordo.
No caso, o acordo celebrado deve ser homologado, uma vez que representa a vontade das partes e o direito em discussão é patrimonial e disponível.
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c art. 10, inc.
XII do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, por ausência de sucumbência.
Oportunamente, restituam-se os autos ao Juízo de origem.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
02/10/2024 22:02
Recebidos os autos
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02/10/2024 22:02
Homologada a Transação
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02/10/2024 19:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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02/10/2024 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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02/10/2024 11:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 19:08
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0734613-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ADIDAS DO BRASIL LTDA RECORRIDO: ANGELO GABRIEL RODRIGUES MANZAN DECISÃO Defiro o pedido de ID 64545059.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para elaboração de voto.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
29/09/2024 16:34
Recebidos os autos
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29/09/2024 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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27/09/2024 19:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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27/09/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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27/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:48
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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