TJDFT - 0707704-05.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de execução movida pelas partes acima epigrafadas.
No caso, o(a) exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GAMA/DF, 22/07/2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/07/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 10:20
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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