TJDFT - 0718453-93.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 17:34
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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25/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 02:47
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPENHORABILIDADE.
VALOR DA REMUNERAÇÃO.
MITIGAÇÃO DA REGRA GERAL.
IMPOSSIBILIDADE NO CASO EXAMINADO.
RECURSO PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de decretação da penhora de parte do valor da remuneração recebida pelo devedor como meio de satisfação de crédito não alimentar. 2.
Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais valores de natureza alimentar são impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC, com exceção ao pagamento de prestação alimentícia e de quantia acumulada pelo devedor que exceda o montante correspondente a 50 (cinquenta) salários mínimos. 2.1.
No presente caso a penhora determinada pelo Juízo singular deve ser desconstituída. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
22/07/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:40
Conhecido o recurso de CARLOS ANTONIO ALVES DE ARAUJO - CPF: *81.***.*96-49 (AGRAVANTE) e provido
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11/07/2024 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 21:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 20:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/06/2024 14:43
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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02/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/05/2024 15:26
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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07/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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