TJDFT - 0728513-87.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/11/2024 12:38 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            28/11/2024 12:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/11/2024 02:21 Publicado Decisão em 28/11/2024. 
- 
                                            28/11/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
- 
                                            25/11/2024 18:16 Recebidos os autos 
- 
                                            25/11/2024 18:16 Determinado o arquivamento 
- 
                                            24/11/2024 15:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
- 
                                            24/11/2024 15:07 Decorrido prazo de LUCIANA LIRA SALES - CPF: *18.***.*64-91 (EXEQUENTE) em 22/11/2024. 
- 
                                            23/11/2024 02:31 Decorrido prazo de LUCIANA LIRA SALES em 22/11/2024 23:59. 
- 
                                            13/11/2024 02:21 Publicado Certidão em 13/11/2024. 
- 
                                            13/11/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
- 
                                            11/11/2024 14:49 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/11/2024 09:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            25/10/2024 17:39 Expedição de Mandado. 
- 
                                            24/10/2024 20:19 Recebidos os autos 
- 
                                            24/10/2024 20:19 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/10/2024 13:26 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
- 
                                            22/10/2024 10:43 Decorrido prazo de RAFAELA NUNES DE SOUSA - CPF: *39.***.*99-46 (EXECUTADO) em 21/10/2024. 
- 
                                            22/10/2024 02:25 Decorrido prazo de RAFAELA NUNES DE SOUSA em 21/10/2024 23:59. 
- 
                                            05/10/2024 10:45 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            24/09/2024 14:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            24/09/2024 14:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/09/2024 16:07 Recebidos os autos 
- 
                                            23/09/2024 16:07 Deferido em parte o pedido de LUCIANA LIRA SALES - CPF: *18.***.*64-91 (EXEQUENTE) 
- 
                                            23/09/2024 13:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
- 
                                            23/09/2024 12:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/08/2024 02:18 Decorrido prazo de LUCIANA LIRA SALES em 21/08/2024 23:59. 
- 
                                            20/08/2024 18:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/08/2024 18:35 Expedição de Ofício. 
- 
                                            19/08/2024 15:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/08/2024 02:21 Publicado Decisão em 15/08/2024. 
- 
                                            15/08/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
- 
                                            14/08/2024 02:21 Publicado Certidão em 14/08/2024. 
- 
                                            14/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728513-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA LIRA SALES EXECUTADO: RAFAELA NUNES DE SOUSA DECISÃO Diante do acordo celebrado pelas partes, nos moldes da certidão de ID 207089617, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
 
 Registre-se que, em razão do pacto, foi solicitada, nesta data, a transferência da quantia de R$ 781,25 (setecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), constrita via SISBAJUD de ID 205033455, nos termos do documento ora anexado.
 
 Oficie-se, pois, ao Banco BRB para que realize a transferência acima indicada, disponível na conta judicial para a conta indicada pela parte exequente ao ID 205791999 (Procuração ID 138968852).
 
 Comprovada a transferência da quantia paga à conta indicada pelo credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido.
- 
                                            13/08/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
- 
                                            13/08/2024 02:24 Publicado Decisão em 13/08/2024. 
- 
                                            12/08/2024 17:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/08/2024 17:18 Recebidos os autos 
- 
                                            12/08/2024 17:18 Determinado o arquivamento 
- 
                                            12/08/2024 15:02 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
- 
                                            12/08/2024 07:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
- 
                                            09/08/2024 17:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/08/2024 19:31 Recebidos os autos 
- 
                                            08/08/2024 19:31 Indeferido o pedido de RAFAELA NUNES DE SOUSA - CPF: *39.***.*99-46 (EXECUTADO) 
- 
                                            06/08/2024 02:32 Publicado Certidão em 06/08/2024. 
- 
                                            06/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 
- 
                                            03/08/2024 14:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
- 
                                            02/08/2024 17:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/08/2024 16:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/08/2024 15:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            01/08/2024 02:38 Decorrido prazo de RAFAELA NUNES DE SOUSA em 31/07/2024 23:59. 
- 
                                            01/08/2024 02:38 Decorrido prazo de RAFAELA NUNES DE SOUSA em 31/07/2024 23:59. 
- 
                                            30/07/2024 10:05 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/07/2024 17:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/07/2024 03:57 Publicado Despacho em 24/07/2024. 
- 
                                            23/07/2024 12:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
- 
                                            23/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728513-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA LIRA SALES EXECUTADO: RAFAELA NUNES DE SOUSA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, RAFAELA NUNES DE SOUSA, restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 781,25 (setecentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
 
 Desse modo, intime-se a parte devedora para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
 
 Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte executada na petição de ID 204581463.
 
 Transcorridos os referidos prazos, voltem-me conclusos.
- 
                                            22/07/2024 13:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/07/2024 20:16 Recebidos os autos 
- 
                                            19/07/2024 20:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/07/2024 13:46 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
- 
                                            18/07/2024 14:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/07/2024 14:36 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/07/2024 15:39 Recebidos os autos 
- 
                                            15/07/2024 15:39 Deferido em parte o pedido de LUCIANA LIRA SALES - CPF: *18.***.*64-91 (EXEQUENTE) 
- 
                                            13/07/2024 11:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
- 
                                            13/07/2024 04:49 Processo Desarquivado 
- 
                                            12/07/2024 20:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/03/2024 18:28 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            08/03/2024 18:26 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/03/2024 18:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/03/2024 18:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            29/02/2024 03:30 Decorrido prazo de RAFAELA NUNES DE SOUSA em 28/02/2024 23:59. 
- 
                                            29/02/2024 03:30 Decorrido prazo de RAFAELA NUNES DE SOUSA em 28/02/2024 23:59. 
- 
                                            27/02/2024 14:59 Publicado Decisão em 27/02/2024. 
- 
                                            26/02/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 
- 
                                            22/02/2024 19:08 Recebidos os autos 
- 
                                            22/02/2024 19:08 Determinado o arquivamento 
- 
                                            22/02/2024 17:08 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
- 
                                            22/02/2024 12:48 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/02/2024 03:42 Decorrido prazo de LUCIANA LIRA SALES em 21/02/2024 23:59. 
- 
                                            09/02/2024 02:38 Publicado Certidão em 09/02/2024. 
- 
                                            08/02/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
- 
                                            06/02/2024 18:12 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/02/2024 19:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/01/2024 19:24 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            30/01/2024 19:09 Recebidos os autos 
- 
                                            30/01/2024 19:09 Deferido o pedido de LUCIANA LIRA SALES - CPF: *18.***.*64-91 (REQUERENTE). 
- 
                                            30/01/2024 14:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
- 
                                            30/01/2024 04:04 Processo Desarquivado 
- 
                                            29/01/2024 16:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/06/2023 20:24 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            01/06/2023 20:21 Transitado em Julgado em 31/05/2023 
- 
                                            01/06/2023 01:20 Decorrido prazo de RAFAELA NUNES DE SOUSA em 31/05/2023 23:59. 
- 
                                            01/06/2023 01:20 Decorrido prazo de RAFAELA NUNES DE SOUSA em 31/05/2023 23:59. 
- 
                                            30/05/2023 01:18 Decorrido prazo de RAFAELA NUNES DE SOUSA em 29/05/2023 23:59. 
- 
                                            30/05/2023 01:18 Decorrido prazo de LUCIANA LIRA SALES em 29/05/2023 23:59. 
- 
                                            17/05/2023 19:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/05/2023 02:21 Publicado Sentença em 15/05/2023. 
- 
                                            12/05/2023 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023 
- 
                                            10/05/2023 17:44 Recebidos os autos 
- 
                                            10/05/2023 17:44 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            10/05/2023 09:59 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
- 
                                            10/05/2023 09:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/05/2023 01:21 Decorrido prazo de LUCIANA LIRA SALES em 09/05/2023 23:59. 
- 
                                            05/05/2023 15:13 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            05/05/2023 15:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia 
- 
                                            05/05/2023 15:13 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 05/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            04/05/2023 00:14 Recebidos os autos 
- 
                                            04/05/2023 00:14 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            10/04/2023 13:20 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/04/2023 13:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            29/03/2023 00:52 Publicado Decisão em 29/03/2023. 
- 
                                            29/03/2023 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023 
- 
                                            27/03/2023 14:34 Recebidos os autos 
- 
                                            27/03/2023 14:34 Indeferido o pedido de LUCIANA LIRA SALES - CPF: *18.***.*64-91 (REQUERENTE) 
- 
                                            24/03/2023 14:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
- 
                                            22/03/2023 23:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/03/2023 11:13 Publicado Certidão em 16/03/2023. 
- 
                                            16/03/2023 11:13 Publicado Certidão em 16/03/2023. 
- 
                                            15/03/2023 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023 
- 
                                            15/03/2023 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023 
- 
                                            10/03/2023 21:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/03/2023 11:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            28/02/2023 05:33 Publicado Certidão em 28/02/2023. 
- 
                                            27/02/2023 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023 
- 
                                            24/02/2023 01:22 Publicado Certidão em 24/02/2023. 
- 
                                            23/02/2023 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023 
- 
                                            17/02/2023 11:27 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            17/02/2023 11:27 Desentranhado o documento 
- 
                                            14/02/2023 12:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/02/2023 12:38 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            06/02/2023 21:31 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            06/02/2023 21:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia 
- 
                                            06/02/2023 20:24 Recebidos os autos 
- 
                                            06/02/2023 20:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/02/2023 16:07 Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
- 
                                            03/02/2023 16:06 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            02/02/2023 00:20 Recebidos os autos 
- 
                                            02/02/2023 00:20 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            27/01/2023 15:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            23/01/2023 11:12 Expedição de Mandado. 
- 
                                            18/01/2023 22:47 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            02/01/2023 04:48 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
- 
                                            02/01/2023 04:48 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            19/12/2022 19:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            19/12/2022 19:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            19/12/2022 19:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            16/12/2022 15:37 Recebidos os autos 
- 
                                            16/12/2022 15:37 Deferido em parte o pedido de LUCIANA LIRA SALES - CPF: *18.***.*64-91 (REQUERENTE) 
- 
                                            14/12/2022 13:15 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN 
- 
                                            12/12/2022 23:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/12/2022 01:11 Publicado Certidão em 01/12/2022. 
- 
                                            30/11/2022 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022 
- 
                                            28/11/2022 11:07 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/11/2022 12:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            12/11/2022 00:12 Decorrido prazo de LUCIANA LIRA SALES em 11/11/2022 23:59:59. 
- 
                                            04/11/2022 00:34 Publicado Certidão em 04/11/2022. 
- 
                                            03/11/2022 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022 
- 
                                            01/11/2022 19:04 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/10/2022 10:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/10/2022 22:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            14/10/2022 00:10 Publicado Certidão em 14/10/2022. 
- 
                                            13/10/2022 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022 
- 
                                            07/10/2022 14:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/10/2022 20:06 Recebidos os autos 
- 
                                            05/10/2022 20:06 Deferido o pedido de LUCIANA LIRA SALES - CPF: *18.***.*64-91 (REQUERENTE). 
- 
                                            05/10/2022 16:38 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            05/10/2022 16:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707704-05.2024.8.07.0004
Associacao de Moradores Alpha Residence
Anderson Rodrigues Ribeiro Dias
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2024 10:04
Processo nº 0700794-82.2022.8.07.0019
Joao da Cruz Oliveira
Ferreira Autocar Multimarcas Eireli
Advogado: Danillo de Oliveira Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 08:58
Processo nº 0700794-82.2022.8.07.0019
Joao da Cruz Oliveira
Ferreira Autocar Multimarcas Eireli
Advogado: Lady Ana do Rego Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:15
Processo nº 0760601-71.2024.8.07.0016
Luiz Henrique Lock Mesquita
Mirko Andrey Angelo Cieslak de Oliveira
Advogado: Luiz Henrique Lock Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 13:57
Processo nº 0740899-42.2024.8.07.0016
Recmed Comercio de Materiais Hospitalare...
Drogaria Sagitarius LTDA - ME
Advogado: Paulo de Azevedo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 14:43