TJDFT - 0728385-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:59
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:20
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PESQUISA VIA SISBAJUD.
REPETIÇÃO PROGRAMADA DE ORDENS DE BLOQUEIO.
TEIMOSINHA.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O SISBAJUD é uma ferramenta posta à disposição judicial e seu foco é diminuir os prazos de tramitação dos processos, elastecer a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional. 2.
A utilização dos sistemas informatizados não está condicionada ao esgotamento de diligências.
Precedentes do STJ.
O CNJ, para fins de aumentar a efetividade das demandas judiciais, agregou no sistema SISBAJUD a repetição programada de ordens de bloqueio, conhecida por teimosinha, funcionalidade que já se encontra em funcionamento nesta Corte de Justiça desde abril de 2021. 3.
O art. 6º do Código de Processo Civil consagra o princípio da cooperação, o qual preceitua que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 4.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento. -
30/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:04
Conhecido o recurso de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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27/09/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2024 11:32
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0728385-08.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A AGRAVADO: SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRAB NAS IND MET MEC MAT ELETRICOS E ELETRONICOS DO DF GO TO D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por BRADESCO SAÚDE S.A contra r. decisão proferida pelo ilustre Juízo da 14ª Vara Cível de Brasília, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0714713-03.2019.8.07.0001, em que se requer a realização de SISBAJUD.
Preparo no ID 61380974.
Não há pedido liminar. É o relatório.
Conheço do agravo de instrumento, uma vez satisfeitos os seus pressupostos de admissibilidade.
Comunique-se ao i.
Juízo de origem, dispensadas eventuais informações.
Intime-se a parte agravada para que responda o recurso no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 23 de julho de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
24/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 20:05
Recebidos os autos
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23/07/2024 20:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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11/07/2024 11:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/07/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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