TJDFT - 0729809-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 19:59
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 23:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 23:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2024 06:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 06:37
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NELSON ROCHA DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NELSON ROCHA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de NELSON ROCHA DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:33
Indeferida a petição inicial
-
15/08/2024 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/08/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:48
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729809-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON ROCHA DE OLIVEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de proceder ao juízo de admissibilidade da peça de ingresso, faculto ao autor a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que esclareça a eventual existência de litispendência em relação ao Processo n. 0716515-70.2023.8.07.0009, distribuído ao i.
Juízo da 2ª Vara Cível de Samambaia, veiculando, a princípio, as mesmas partes, pedido e causa de pedir aos desta demanda.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo assinalado para a emenda, certifique-se e voltem conclusos. documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700579-06.2022.8.07.0020
Atimo Gestao de Ativos Cobrancas Extraju...
Regis Alves Barbosa
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2022 17:33
Processo nº 0715441-11.2024.8.07.0020
Claudio Wladimir de Oliveira
Marcio Alves Pereira
Advogado: Claudio Wladimir de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 18:53
Processo nº 0702971-45.2024.8.07.0020
Banco Santander (Brasil) S.A.
Andrea dos Santos de Carvalho Felix
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 11:02
Processo nº 0706300-02.2023.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Bsb Motors Projetos e Servicos Automotiv...
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 12:43
Processo nº 0706300-02.2023.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Bsb Motors Projetos e Servicos Automotiv...
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 15:28