TJDFT - 0702294-82.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:49
Outras decisões
-
28/04/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE FILHO em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 22:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/01/2025 19:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702294-82.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA EXECUTADO: RAIMUNDO JORGE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do crédito do executado junto ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, no rosto dos autos do processo nº 0752533-35.2024.8.07.0016, em que figura como requerente Raimundo Jorge Filho e requerido o Serviço de Limpeza Urbana – SLU.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Da penhora, intime-se o executado.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito e regularizar a representação processual, juntando aos autos a certidão de óbito do executado, devendo ainda, informar se há inventário em aberto e, em caso positivo, indicar os representantes do espólio ou os herdeiros habilitados para prosseguimento do feito.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
13/01/2025 17:00
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:00
Deferido em parte o pedido de COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-81 (EXEQUENTE)
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05/12/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE FILHO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE FILHO em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
18/09/2024 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 00:12
Outras decisões
-
27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE FILHO em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/06/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 19:34
Recebidos os autos
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16/05/2024 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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15/05/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 14:59
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE FILHO em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 21:29
Recebidos os autos
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05/04/2024 21:29
Julgado procedente o pedido
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18/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE FILHO em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702294-82.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA REQUERIDO: RAIMUNDO JORGE FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora citada (ID 164195419), transcorreu in albis o prazo legal para que a parte Ré se manifestasse nos autos e apresentasse contestação.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (autor e réu) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 27 de julho de 2023 12:49:52.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
27/07/2023 13:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
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26/07/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE FILHO em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/03/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de COOP.DE ECON.CREDITO MUTUO DOS SERV.DO DF LTDA em 16/03/2023 23:59.
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07/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
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27/02/2023 05:28
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 18:05
Juntada de Certidão
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19/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
19/02/2023 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2023 16:27
Outras decisões
-
13/02/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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