TJDFT - 0711381-80.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:27
Expedição de Termo.
-
08/07/2025 18:47
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ALZIRA OLIVEIRA BARNABE em 07/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:00
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:00
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/05/2025 09:54
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:54
Outras decisões
-
19/05/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:35
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:12
Outras decisões
-
12/03/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/03/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:31
Outras decisões
-
13/12/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DELFINO DA SILVA OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Edital em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 09:56
Expedição de Edital.
-
08/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0711381-80.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Certifico e dou fé que procedo a juntada da resposta da Vara Única de Eldorado dos Carajás/PA, bem como da carta precatória devolvida sem cumprimento, a qual segue em anexo.
Nos termos do artigo 240, § 2°, intimo a parte autora a promover a citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0711381-80.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transmiti eletronicamente o Ofício 486/2024 (ID. 212973943) para a Vara Única de Eldorado dos Carajá-PA, via e-mail: [email protected].
De ordem, aguarde-se resposta.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/10/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/05/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/05/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/04/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:20
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:20
Outras decisões
-
18/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711381-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ALZIRA OLIVEIRA BARNABE INVENTARIADO(A): FRANCISCA GILZA FALCAO HERDEIRO: DELFINO DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO O endereço indicado para citação do herdeiro requerido já foi diligenciado via correio, conforme ID 189222041, sem êxito, com o resultado "não existe".
Promova a parte demandante, no prazo de 10 (dez) dias, a sua citação, devendo informar endereço correto para a sua citação.
Caso pretenda a citação por carta precatória no mesmo endereço, defiro desde já a expedição da carta precatória, que deverá ser distribuída pela patrona da demandante no Tribunal de destino. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
04/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:40
Outras decisões
-
01/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0711381-80.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 63, § 3°, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o Aviso de Recebimento - AR, referente ao mandado de citação de ID. 185307561 retornou, na presente data, sem cumprimento, com a seguinte mensagem da EBCT: "Não existe número".
Nos termos do artigo 240, § 2°, intimo a parte autora a promover a citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 20:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/02/2024 05:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 12:24
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
06/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711381-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALZIRA OLIVEIRA BARNABE INVENTARIADO(A): FRANCISCA GILZA FALCAO HERDEIRO: DELFINO DA SILVA OLIVEIRA HERDEIRO: DELFINO DA SILVA OLIVEIRA ENDEREÇO: RUA JARDIM 30 KILOMETRO 02, ELDORADO DOS CARAJAS/PA.
CEP.: 68524-000.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que não foi apresentada a certidão de óbito de CLARO, genitor da inventariada FRANCISCA GILZA, e tampouco outros documentos que informem o seu falecimento, sob o argumento de que no povoado no qual CLARO residia, os falecidos eram sepultados diretamente no cemitério sem qualquer registro (ID nº 180473491). 2.
Da leitura da certidão de casamento, depreende-se que o casamento de CLARO, nascido em 1894, e ADELINA, nascida em 1902, ocorreu em 20/09/1920 e que não há registro algum sobre separação ou divórcio (ID nº 180473492). 3.
A certidão de óbito de ADILINA/ADELINA informa que ela era viúva na data do registro de seu óbito (ID nº 176045381). 4.
Diante do contido nos itens 2 e 3, verifico que ADILINA/ADELINA era casada com CLARO e permaneceu casada com ele até a data do falecimento dele.
Desse modo, é possível presumir que CLARO, genitor da inventariada FRANCISCA GILZA, é pessoa falecida. 5.
Recebo a petição inicial (ID nº 155612601) do inventário de FRANCISCA GILZA FALCAO, pelo rito do arrolamento comum, uma vez que há interessados não representados, ao mesmo tempo em que a herança não ultrapassa o valor correspondente a 1.000 salários-mínimos, seguindo-se o procedimento do art. 664 do Código de Processo Civil. 6.
Defiro a gratuidade de justiça. 7.
Nomeio inventariante a indicada ALZIRA OLIVEIRA BARNABÉ, dispensando-a do compromisso e demais termos, em vista do rito adotado. 8.
Observo que, até o momento, o espólio é constituído somente de 50% do imóvel da QNO 01, Conjunto D, Lote 03, Ceilândia/DF (ID nº 155620898). 9.
Citem-se o herdeiro DELFINO para se manifestar sobre as declarações no prazo de 15 dias, devendo apresentar os seus documentos pessoais (RG, CPF e certidão de casamento ou de nascimento, emitida em data recente, conforme o estado civil). 10.
Cumprido o item 9: a) Intimem-se os interessados para se manifestarem em 15 dias e o inventariante para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento do ITCD e dos tributos incidentes sobre o imóvel do espólio, devendo apresentar a certidão negativa de débito desse bem; b) Após, conclusos.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
01/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:16
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
05/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 23:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 12:52
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:52
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/10/2023 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711381-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALZIRA OLIVEIRA BARNABE INVENTARIADO(A): FRANCISCA GILZA FALCAO HERDEIRO: DELFINO DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID nº 168901734 e concedo a última oportunidade para atendimento integral à decisão de ID nº 166575843.
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
08/09/2023 12:02
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
17/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711381-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALZIRA OLIVEIRA BARNABE INVENTARIADO(A): FRANCISCA GILZA FALCAO HERDEIRO: DELFINO DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Excluídos os documentos de IDs nº 155620895, 155620896 e 155620897, a fim de evitar tumulto processual, pois se tratam de documentos repetidos. 2.
A emenda de ID nº 161431258 atendeu apenas parcialmente as determinações contidas na decisão de ID nº 159354627. 3.
Verifico que a inventariada não deixou descendentes e não possui nenhum ascendente vivo (ID nº 161431258).
Assim, ainda falta juntar as certidões de óbito dos ascendentes da inventariada FRANCISCA GILZA. 4.
Instrua o processo juntando procuração ad judicia, original, outorgada pela herdeira ALZIRA.
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
26/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 15:29
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 15:28
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 15:28
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
07/06/2023 20:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 21:03
Recebidos os autos
-
20/05/2023 21:02
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
18/04/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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