TJDFT - 0707027-63.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL JORGE NOTARGIACOMO DE FREITAS em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de HILDEMILIA MARIA NOTARGIACOMO DE FREITAS em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de AMERICO JORGE VIEIRA DE FREITAS FILHO em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:56
Deferido em parte o pedido de AMERICO JORGE VIEIRA DE FREITAS FILHO - CPF: *39.***.*91-04 (REQUERENTE)
-
13/06/2025 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de AMERICO JORGE VIEIRA DE FREITAS FILHO em 14/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:51
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:51
Outras decisões
-
11/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/12/2024 16:07
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de RAFAEL JORGE NOTARGIACOMO DE FREITAS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de HILDEMILIA MARIA NOTARGIACOMO DE FREITAS em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707027-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AMERICO JORGE VIEIRA DE FREITAS FILHO REQUERIDO: HILDEMILIA MARIA NOTARGIACOMO DE FREITAS, RAFAEL JORGE NOTARGIACOMO DE FREITAS CERTIDÃO Certifico a juntada da diligência de ID 215559245, referente ao mandado de ID 208391828, com informação de avaliação do imóvel, conforme laudo de avaliação de ID 215559246.
Certifico, ainda, a juntada da petição de ID 216347238, pela parte requerente.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, ficam as partes intimadas para manifestação acerca do laudo de avaliação de ID 215559246.
Taguatinga/DF, 5 de novembro de 2024 01:02:45.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
19/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 00:21
Expedição de Termo.
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24/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 03:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de AMERICO JORGE VIEIRA DE FREITAS FILHO em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de HILDEMILIA MARIA NOTARGIACOMO DE FREITAS em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de RAFAEL JORGE NOTARGIACOMO DE FREITAS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de AMERICO JORGE VIEIRA DE FREITAS FILHO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de HILDEMILIA MARIA NOTARGIACOMO DE FREITAS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RAFAEL JORGE NOTARGIACOMO DE FREITAS em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707027-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AMERICO JORGE VIEIRA DE FREITAS FILHO REQUERIDO: HILDEMILIA MARIA NOTARGIACOMO DE FREITAS, RAFAEL JORGE NOTARGIACOMO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Havendo a marcação de "100% digital", à Secretaria para verificar o atendimento dos requisitos da Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021.
Caso não contemplada exclua-se.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por AMERICO JORGE VIEIRA DE FREITAS FILHO em face de HILDEMILIA MARIA NOTARGIACOMO DE FREITAS e RAFAEL JORGE NOTARGIACOMO DE FREITAS, que tem como objeto exclusivamente a dissolução do condomínio que as partes exercem sobre o bem localizado na QNB 02, lote 14, Taguatinga Norte-DF, o qual deverá ser alienado judicialmente, primeiramente pela modalidade de iniciativa particular (artigo 879, inciso I, do CPC) ou, na impossibilidade, por leilão eletrônico ou presencial (artigo 879, inciso II, do CPC).
Antes, contudo, necessária a prévia avaliação do bem e benfeitorias por Oficial de Justiça, conforme determinado no título judicial (Id. 197044989 e 197044992).
Deixo de conhecer do pedido de entrega das chaves do imóvel, pois não há no título judicial ordem de despejo.
Ademais, em cumprimento ao acórdão de id. 191435773 ficam as partes, exequente e executados, intimados para comprovarem pagamento da cota parte de cada interessado quanto às tarifas e demais encargos sobre o imóvel até sua alienação.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel.
Intimem-se.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
23/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:08
Outras decisões
-
03/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:14
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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