TJDFT - 0713618-41.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de UBIRATA LIMA TEIXEIRA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:10
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmando a tutela antecipada deferida, julgo procedente o pedido formulado para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente e acrescido de juros legais a partir desta sentença.
A correção monetária deverá observar o IPCA a partir de 30/08/2024 e os juros de mora incidirão à razão da taxa legal.
Julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. -
27/06/2025 16:04
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 25/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de UBIRATA LIMA TEIXEIRA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:08
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:48
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:48
Outras decisões
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04/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:49
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de UBIRATA LIMA TEIXEIRA em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 14:06
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 05:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de UBIRATA LIMA TEIXEIRA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
INTIME-SE para o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
20/08/2024 21:37
Recebidos os autos
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20/08/2024 21:37
Gratuidade da justiça não concedida a SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (REU).
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12/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:17
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
23/07/2024 12:58
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:58
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 23:15
Recebidos os autos
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19/06/2024 23:15
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
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13/06/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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11/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:58
Recebidos os autos
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11/06/2024 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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11/06/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/06/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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