TJDFT - 0714712-04.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:10
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:54
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2025 21:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 09:53
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:00
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714712-04.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARDAN BRASILIA LTDA - ME EXECUTADO: VSR TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Exequente não se manifestou sobre os termos do(a) decisão de ID. 215743499, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Exequente a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 15:49:55.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
10/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VSR TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CARDAN BRASILIA LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
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30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:15
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VSR TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 17:34
Expedição de Termo.
-
07/06/2024 17:14
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de VSR TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de CARDAN BRASILIA LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:41
Deferido o pedido de CARDAN BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714712-04.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARDAN BRASILIA LTDA - ME EXECUTADO: VSR TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento voluntário/impugnação.
Nos termos da Decisão ID nº. 168899704, intimo a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens do executado, passíveis de constrição.
Gama/DF, 21 de abril de 2024 10:44:46.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
21/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de VSR TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 12:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 11:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/08/2023 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Promova o requerente o regular cumprimento de sentença, com a observância do disposto nos Arts. 523 e 524 do novo CPC, recolhendo, inclusive, as custas processuais inerentes à mencionada fase, salvo na hipótese de lhe ter sido concedida por este Juízo a gratuidade de justiça.
Na mesma oportunidade, sob a forma de nova petição inicial, deverá o requerente atribuir valor à causa, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 85/2016 do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação da parte credora, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
GAMA, DF, 29 de julho de 2023 09:28:10.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
31/07/2023 09:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:11
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
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20/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 20:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 26/05/2023 23:59.
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01/06/2023 20:15
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
31/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:38
Homologada a Transação
-
31/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/05/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de VSR TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA em 11/05/2023 23:59.
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05/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 02:24
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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30/04/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2023 16:21
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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24/04/2023 14:52
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/04/2023 15:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2023 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 13:00
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/04/2023 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/02/2023 21:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 21:56
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 02:03
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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13/01/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 16:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2023 20:47
Recebidos os autos
-
10/01/2023 20:47
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/12/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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