TJDFT - 0759024-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ANACLETO DA LUZ RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0759024-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANACLETO DA LUZ RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os presentes autos retornaram da e.
Turma Recursal.
Sem requerimentos, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
25/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:37
Recebidos os autos
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19/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANACLETO DA LUZ RODRIGUES em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
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06/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
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23/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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10/12/2024 16:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 20:19
Recebidos os autos
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29/11/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 20:19
Declarada decadência ou prescrição
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23/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/10/2024 12:39
Recebidos os autos
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21/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:26
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759024-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANACLETO DA LUZ RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 204766748, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
10/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 04:09
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759024-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANACLETO DA LUZ RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/07/2024 11:14
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:14
Outras decisões
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10/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
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08/07/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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