TJDFT - 0728506-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:56
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 23:20
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:20
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:33
Outras decisões
-
05/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/04/2025 02:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2025 23:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de KARLA SILVA BORGES em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
15/01/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 11:03
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de KARLA SILVA BORGES em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:13
Indeferido o pedido de KARLA SILVA BORGES - CPF: *98.***.*39-04 (AUTOR)
-
28/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/10/2024 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de KARLA SILVA BORGES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de KARLA SILVA BORGES em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
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09/08/2024 19:05
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 04:20
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728506-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: K.
S.
B.
RÉU ESPÓLIO DE: MAITE SOUSA E SILVA, SERGIO AUGUSTO L ORICAN DA SILVA, K.
S.
B., HERMIONE SILVA, JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO, KATIA MARIA DA SILVA RUTSCHI, ULLISSON SILVA MORAIS, ULLIVER SILVA MORAIS, LAIZZA SILVA MORAIS DECISÃO Em razão da celeuma posta acerca da administração dos bens do espólio e a fim de possibilitar a correta análise das contas prestadas pela inventariante, determinou-se, nos autos do inventário correlato, que estas fossem apresentadas em incidente próprio.
No entanto, a inicial em comento não se reveste dos requisitos necessários ao seu recebimento.
Nesse sentido, venha nova petição inicial consolidada, com a indicação da parte requerida e suas qualificações, pedido e causa de pedir, bem como declinação do valor da causa e comprovante de pagamento das custas complementares.
Prazo: 15 dias.
Após, diante da dificuldade da inventariante em obter as necessárias informações junto ao Banco do Brasil, oficie-se à referida instituição financeira requisitando extrato de movimentação das contas de titularidade do de cujus, João Pereira da Silva, CPF nº *09.***.*51-68, desde o óbito, ocorrido em 28/10/2012, no prazo de 20 dias.
Vindo as informações, deverá a autora apresentar a prestação de contas com observância do que dispõe o art. 551 do CPC, com quadro resumo, indicando as receitas, despesas e investimentos, se houver.
Deverá ser indicado se há saldo devedor ou credor a ser ressarcido/restituído ao espólio, juntamente com toda a documentação necessária a comprovar eventuais gastos.
Na sequência, intimem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, aceitar as contas prestadas pela requerente ou contestar a ação.
Sem prejuízo das determinações acima, considerando não há nos autos as hipóteses de tramitação sob segredo de justiça, conforme art. 189 do CPC, tornem-se os autos públicos.
Anote-se.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
22/07/2024 19:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 11:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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