TJDFT - 0707721-44.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 18:19
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de OI S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de OI S.A. em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de 41.442.913 SANDRA MARIA DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de 41.442.913 SANDRA MARIA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:45
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de OI S.A. em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
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04/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707721-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 41.442.913 SANDRA MARIA DA SILVA REQUERIDO: OI S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.051 definiu a seguinte tese: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." Nesse contexto, os créditos constituídos após o pedido da 2ª Recuperação Judicial da parte ré, feito em 1/3/2023, são considerados como extraconcursais.
Verifica-se que o fato gerador, decorrente do ato ilícito praticado pela parte ré, ocorreu no dia 18/12/2023 (ID. 189819009 - Pág. 13), de modo que o crédito em questão possui natureza extraconcursal, porquanto resulta de ato jurídico válido praticado durante a recuperação judicial.
Com efeito, esse crédito não está sujeito à recuperação, conforme artigos 49 e 67 da Lei 11.101/2005.
Outrossim, em consulta ao plano de recuperação judicial, à decisão que homologou o plano e ao endereço eletrônico do administrador judicial (WALD ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA), verifica-se que houve a ratificação das decisões de fls. 527093/527113 e fls. 587.734/587.774 da 1ª Recuperação Judicial (processo n.º 0203711-65.2016.8.19.0001) para, na hipótese da Oi, tendo sido intimada, não realizar o pagamento, determinar que para os créditos de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), poderão ser realizadas penhoras online nas seguintes contas: Banco Itaú Unibanco 341, Ag. 0654, CC 40477/1 -Oi S.A.; Banco Itaú Unibanco 341, Ag 0654, CC. 50828/2 -Oi Móvel S.A.; e Banco Itaú Unibanco 341, Ag 0911, CC. 20013/7- Telemar Norte Leste S.A).
Diante disso, defiro o pedido de ID. 204260842 da parte exequente.
Anote-se a fase executiva.
Intime-se a devedora para: 1) cumprir o contrato de prestação de serviços 2027807045, mediante cobrança das contraprestações mensais por boleto bancário e não débito automático.
Fixo o prazo de 5 dias para cumprimento desta obrigação, sob pena de aplicação de multa diária a ser eventualmente estipulado por este juízo; e 2) o cumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do CPC, art. 523, § 1º.
No silêncio, atualize-se o débito e proceda-se às diligências necessárias à constrição, observando as contas indicadas acima.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 12 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
14/08/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2024 15:13
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:13
Deferido o pedido de 41.442.913 SANDRA MARIA DA SILVA - CNPJ: 41.***.***/0001-45 (REQUERENTE).
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29/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:22
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707721-44.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: 41.442.913 SANDRA MARIA DA SILVA REQUERIDO: OI S.A.
DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição de ID. 204260842, tendo em vista o processo de recuperação judicial da empresa.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia/DF, 19 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
19/07/2024 22:09
Recebidos os autos
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19/07/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 04:28
Decorrido prazo de 41.442.913 SANDRA MARIA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/07/2024 13:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/07/2024 19:01
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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03/07/2024 04:13
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:58
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
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06/06/2024 21:03
Recebidos os autos
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06/06/2024 21:03
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/05/2024 04:47
Decorrido prazo de 41.442.913 SANDRA MARIA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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15/05/2024 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 13:03
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:17
Recebidos os autos
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13/05/2024 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2024 07:39
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 18:20
Juntada de Petição de intimação
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13/03/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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