TJDFT - 0714764-21.2023.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:07
Juntada de Petição de comunicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714764-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENE BARREIRA DE CASTRO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o Distrito Federal.
O limite temporal para o pagamento da obrigação esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
DECIDO.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria, ID 244021146.
O ente federado foi intimado por mais de uma vez para efetuar o pagamento da RPV, conforme decisão ID 235261073, por ele ignorada, o que justifica a medida constritiva.
Assim, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, determino o bloqueio do importe, através do sistema BACENJUD.
Com o resultado, vista às partes, por 05 dias, devendo a credora informar seus dados bancários para transferência do valor eventualmente constrito.
Por fim, voltem conclusos para a extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
29/08/2025 11:18
Recebidos os autos
-
29/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
25/07/2025 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:46
Juntada de Petição de comunicação
-
22/05/2025 19:21
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:21
Outras decisões
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714764-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENE BARREIRA DE CASTRO EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento da sentença de ID 204977457, que julgou: “PROCEDENTES os pedidos formulados por IRENE BARREIRA DE CASTRO em face do DISTRITO FEDERAL e do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC, para o fim de: a) DECLARAR a nulidade das cobranças do IPVA referente aos exercícios fiscais de 2016 a 2022, relacionados ao veículo de placa JHR0733, consubstanciados nas CDAs *01.***.*70-16, *01.***.*55-94, *01.***.*46-96, *02.***.*18-56, *02.***.*24-24, *02.***.*89-80 e *02.***.*22-93, determinando, ainda, que os requeridos se abstenham de realizar futuros lançamentos tributários de IPVA referentes ao veículo sinistrado; b) DETERMINAR o cancelamento dos protestos irregulares das dívidas declaradas nulas, devendo ser expedida certidão em favor da requerente, conforme artigo 26, § 4º, da Lei nº 9.492/97; c) CONDENAR os requeridos ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com atualização pela SELIC a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ; Emenda Constitucional nº 113/2021).
Pelos motivos já expostos na fundamentação, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência para SUSTAR os protestos das certidões de dívidas ativas discutidas nos autos, devendo ser comunicados o 8º Cartório de Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama/DF e o 9º Cartório de Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama/DF, nos moldes do artigo 17 da Lei nº 9.492/97.” A parte autora noticia, na petição de ID 227246547, o descumprimento da sentença, tendo em vista o registro de novos protestos no 9º Cartório de Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama/DF e 8º Cartório de Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama/DF, bem como que o 8º Cartório de Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama/DF não cumpriu as determinações do juízo ao fundamento de que não foram pagos emolumentos.
Ocorre que, como se verifica da sentença, foi declarada a nulidade das cobranças protestadas e a irregularidade dos protestos, de maneira que não há que se falar em cobrança de emolumentos em face da parte autora, tendo em vista que foi o Distrito Federal quem deu causa à sua cobrança, na medida em que realizou protestos indevidos.
Portanto, defiro o pedido para que seja expedida certidão, conforme disposto no dispositivo da sentença, bem como oficie-se o 8º Cartório de Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama/DF determinando o cumprimento da sentença de ID 204977457 independentemente do pagamento de emolumentos.
Instrua-se o ofício com cópia da sentença.
No mais, à Secretaria para, de imediato, expedir ofício intimando o DISTRITO FEDERAL para cumprimento da sentença, conforme mandamento do artigo 12 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo de 15 dias (OU OUTRO PRAZO DADO NA DECISÃO) sem manifestação nos autos, volvam conclusos para análise do pedido de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Atribuo à presente força de ofício/mandado de intimação.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:58
Deferido o pedido de IRENE BARREIRA DE CASTRO - CPF: *36.***.*49-20 (EXEQUENTE).
-
21/03/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/03/2025 14:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:34
Expedição de Autorização.
-
28/02/2025 15:32
Expedição de Autorização.
-
25/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:41
Outras decisões
-
20/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:34
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/01/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:31
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:40
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 13:41
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/07/2024 11:36
Juntada de Petição de comunicação
-
25/07/2024 04:18
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
22/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:29
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
28/06/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/05/2024 02:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
01/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:00
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
18/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/12/2023 18:21
Classe Processual alterada de CAUTELAR FISCAL (83) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/12/2023 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:41
Declarada incompetência
-
15/12/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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