TJDFT - 0710899-23.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2025 16:55
Desentranhado o documento
-
05/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
30/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 16:10
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/06/2025 13:21
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 10:35
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
29/04/2025 10:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 10:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
29/04/2025 10:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/04/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:55
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
15/12/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0710899-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: TIAGO RODRIGUES DE SOUSA, MANOEL DA CUNHA AGUIAR AUTOR DO FATO: DANYLO MATHEUS DE LIMA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem da MM.
Juíza, designei o dia 29/04/2025 10:00 para realização da audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo seguinte link: https://atalho.tjdft.jus.br/Lr55Ok Taguatinga-DF, 11 de dezembro de 2024, 13:31:38.
GILSON DA SILVA JUNIOR Servidor Geral -
12/12/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 10:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
29/10/2024 15:31
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
17/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:10
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
14/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0710899-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: TIAGO RODRIGUES DE SOUSA, MANOEL DA CUNHA AGUIAR AUTOR DO FATO: DANYLO MATHEUS DE LIMA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de TIAGO RODRIGUES DE SOUSA (*31.***.*17-53) e MANOEL DA CUNHA AGUIAR (*03.***.*12-01), ao ID 204015840.
Ressalte-se que o autor DANYLO MATHEUS DE LIMA SANTOS, está cumprindo transação penal homologada ao ID 204278051.
Conforme certificado no feito (ID 204880939), verifica-se que MANOEL DA CUNHA AGUIAR não foi localizado nos endereços constantes dos autos, bem assim não foram localizados novos endereços em consultas realizadas nos sistemas do TJDFT e nos sistemas diligenciados pelo Ministério Público, tampouco está recolhido em algum dos estabelecimentos prisionais do Distrito Federal.
DECIDO.
Conforme verifica-se nos autos, TIAGO RODRIGUES DE SOUSA não possui interesse na proposta de transação penal (ID 199985109), razão pela qual o feito deverá prosseguir em relação a ele.
Portanto, CITE-SE o(a) indiciado(a) Nome: TIAGO RODRIGUES DE SOUSA, Endereço: QS 8, Cj 1-B Lt 11, Apto 301 - Fone 61-98119-5985, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-800, o qual encontra-se devidamente patrocinado pela Defensoria Pública.
Após a citação do autor do fato, designe-se audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, pelo rito sumaríssimo (artigo 64, da Lei 9.605/98), e INTIME-SE o(a) acusado(a) para comparecer à audiência, sob pena de revelia.
Advirta-se que poderá comparecer acompanhado(a) de Advogado particular, ou manter sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública, bem como deverá comparecer acompanhado(a) de suas testemunhas, ou apresentar requerimento de intimação até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência.
Consigno que após a citação o(a) acusado(a) deverá informar seu número de WhatsApp (número de celular), bem como manter atualizado seu endereço para fins de intimações e comunicações oficiais.
Procedam-se as comunicações necessárias.
Nos termos da Resolução do CNJ n. 345 de 09/10/2020, o feito tramitará na modalidade do "JUÍZO 100% DIGITAL", sendo seus atos praticados por meio eletrônico e remoto.
A parte poderá se opor a essa escolha até sua manifestação em resposta à acusação e pode retratar-se em uma única oportunidade até a prolação da sentença.
O Oficial de Justiça deverá CERTIFICAR o WhatsApp do(a) citando(a)/intimando(a), conforme artigo 2º, parágrafo único, da Resolução do CNJ n. 345 de 09/10/2020.
Expeça-se carta precatória, caso necessário.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Noutro giro, em relação ao acusado MANOEL DA CUNHA AGUIAR, em razão de se encontrar em local incerto e não sabido, não é possível a respectiva citação pessoal, razão pela qual se mostra necessário que seja procedida a forma editalícia.
Consoante disposto no parágrafo único do artigo 66 da Lei n. 9.099/95, "não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei".
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial para desmembrar o feito quanto aos fatos envolvendo MANOEL DA CUNHA AGUIAR, devendo a Secretaria transladar cópia dos autos e promover sua remessa, via distribuição a uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de ÁGUAS CLARAS/DF, para o devido processamento do feito.
Procedam-se as comunicações de praxe.
Por fim, aguarde-se o cumprimento do acordo de transação penal de DANYLO MATHEUS DE LIMA SANTOS e cumpram-se as diligências acima em relação a TIAGO RODRIGUES DE SOUSA.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente Para consulta aos documentos vinculados ao processo, utilize o QRCODE abaixo: -
27/07/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:46
Outras decisões
-
26/07/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/07/2024 04:38
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, TÉRREO, ALA SUL, SALA 54, Taguatinga Norte - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103- 8189 - Horário de atendimento: das 12:00 às 19:00- email: [email protected] Número do processo: 0710899-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: TIAGO RODRIGUES DE SOUSA, MANOEL DA CUNHA AGUIAR AUTOR DO FATO: DANYLO MATHEUS DE LIMA SANTOS Incidência Penal: Competência dos Juizados Especiais (10897) CERTIDÃO De ordem da Dra Thaís Araújo Correia, "Intimem-se o(a) beneficiado(a) DANYLO MATHEUS DE LIMA SANTOS para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal." BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA Servidor (a) -
22/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 16:05
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:44
Homologada a Transação Penal
-
16/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/07/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/06/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
17/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 08:05
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 08:03
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 09:38
Mandado devolvido dependência
-
04/01/2024 15:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
26/12/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:36
Outras decisões
-
18/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/10/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 14:16
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/06/2023 20:48
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
28/06/2023 20:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:38
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/06/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
12/06/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 18:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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