TJDFT - 0700535-58.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 15:03
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/04/2025 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 17:52
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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28/10/2024 13:44
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:31
Outras decisões
-
15/10/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/10/2024 14:43
Recebidos os autos
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15/10/2024 14:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/10/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/10/2024 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de SHEILA BELOTA PINHEIRO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de SHEILA BELOTA PINHEIRO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de SHEILA BELOTA PINHEIRO em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 18:04
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700535-58.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA EXECUTADO: SHEILA BELOTA PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA ajuíza execução de título extrajudicial contra SHEILA BELOTA PINHEIRO.
As partes noticiam acordo ao Id. 196505744, retificado ao Id. 202602118.
O acordo está assinado eletronicamente pelas partes e por testemunhas.
Porque presentes os requisitos legais, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c 771, p.u do CPC.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 10.05.2025.
Transcorrido o prazo, a Secretaria deverá intimar as partes para se manifestarem sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 5 dias.
Em seguida, se não houver manifestação, o processo será extinto pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico, no valor de R$ 4.152,07, e eventuais acréscimos da conta judicial (Id. 195309213), em favor do exequente, mediante uso da CHAVE PIX CNPJ.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
22/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:55
Outras decisões
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17/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/07/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 07:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/05/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/05/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/04/2024 20:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/04/2024 10:05
Recebidos os autos
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10/04/2024 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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01/04/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de SHEILA BELOTA PINHEIRO em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 12:02
Recebidos os autos
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18/01/2024 12:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTO DA BOA VISTA - CNPJ: 74.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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17/01/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
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17/01/2024 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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