TJDFT - 0706579-30.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:47
Recebidos os autos
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26/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0706579-30.2023.8.07.0006 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LARISSA DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 207983673).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 29/08/2024.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
29/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:30
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/08/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/08/2024 18:55
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 16:16
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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29/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706579-30.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LARISSA DOS SANTOS SILVA SENTENÇA ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS formula pedido de desistência da ação ao Id 201807485.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Não foi realizada restrição no cadastro do veículo.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
22/07/2024 14:53
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:53
Extinto o processo por desistência
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12/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:12
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2024 22:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/01/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 12:51
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:51
Concedida a substituição/sucessão de parte
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25/11/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/11/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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08/11/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 11:57
Recebidos os autos
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27/10/2023 11:57
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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12/10/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/10/2023 07:35
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:27
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2023 15:45
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:45
Indeferida a petição inicial
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01/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 17:45
Recebidos os autos
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07/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:59
Recebidos os autos
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10/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 15:03
Recebidos os autos
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02/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/05/2023 16:20
Recebidos os autos
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25/05/2023 16:20
Outras decisões
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24/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
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23/05/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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