TJDFT - 0714791-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 16:40
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/09/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2024 10:05
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 775 c/c art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte exequente, consequentemente, declaro o processo extinto sem resolução de mérito.
Custas pela parte exequente, se houver, em face do art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Após, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registra e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 05:49
Recebidos os autos
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30/08/2024 05:49
Extinto o processo por desistência
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26/08/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) retificar o valor da causa; b) excluir os honorários da planilha de débitos; c) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas complementares; d) juntar a ata na qual foi aprovada a taxa ordinária.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2024 14:37
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 07:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/07/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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