TJDFT - 0711665-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE VITAL DE SOUZA DUARTE em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE FELICIANO em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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30/04/2025 09:56
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 09:51
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:51
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO JOSE FELICIANO - CPF: *10.***.*41-87 (AUTOR).
-
07/10/2024 09:51
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2024 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, juntar extrato bancário dos últimos três meses de TODAS AS SUAS CONTAS BANCÁRIAS ATIVAS, em especial do BRB, SANTANDER e ITAÚ, conforme consulta SNIPER, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Libere-se o sigilo da consulta SNIPER em anexo às partes e seus procuradores.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 23:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/07/2024 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inadimplemento.
O cumprimento da emenda deverá se dar mediante a juntada de NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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