TJDFT - 0705283-12.2024.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:21
Baixa Definitiva
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25/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:21
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LEILA MARINS DE MELO em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO VERIFICADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV, contempla o direito fundamental de acesso à justiça, mediante a garantia da gratuidade da justiça aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2.
Para a concessão do benefício, o juiz não pode se basear exclusivamente em parâmetros objetivos, mas na análise da possibilidade de a parte arcar com as custas, honorários e encargos processuais, de modo a preservar o direito de ação e o acesso ao Poder Judiciário. 3.
No caso, a apelante não comprovou ter direito ao benefício da gratuidade de justiça. 4.
O apelante é servidora pública.
Alega despesas com financiamento de carro, condomínio, água e aluguel.
Todavia, não comprova que arca com o pagamento dos boletos e contrato apresentados.
Além disso, a única fatura de cartão de crédito apresentada não demonstra seus gastos cotidianos. 5.
Apesar dos empréstimos e outras despesas consignados em seu contracheque, não restou comprovado o estado de hipossuficiência.
Em consequência, é incabível a concessáo do benefício. 6.
Recurso conhecido e não provido. -
23/06/2025 18:07
Conhecido o recurso de LEILA MARINS DE MELO - CPF: *85.***.*33-00 (APELANTE) e não-provido
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23/06/2025 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 12:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/05/2025 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2025 16:50
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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15/05/2025 14:56
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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13/05/2025 13:54
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/05/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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