TJDFT - 0707069-91.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 26/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
05/09/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2024 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 18:22
Transitado em Julgado em 31/08/2024
-
03/09/2024 10:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707069-91.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL PIZANI GOMES REU: UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivada a citação, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 209177140).
No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, §4.º, do CPC).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 29 de agosto de 2024 18:25:54.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:03
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2024 10:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL PIZANI GOMES em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707069-91.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL PIZANI GOMES REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 22 de julho de 2024 13:10:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:11
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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