TJDFT - 0711945-26.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:03
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
22/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/01/2025 13:31
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 20:17
Recebidos os autos
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21/01/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 20:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/10/2024 08:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711945-26.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: CAROLINA SOARES PAES DE ANDRADE ALVES, 42.499.438 CAROLINA SOARES PAES DE ANDRADE ALVES DESPACHO 1.
Verifico que a parte executada deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção do pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR.
Para tanto, intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de março, abril e maio de 2024 junto ao BANCO DO BRASIL, CEF, PAGSEGURO, MERCADO PAGO, STONE IP, NUBANK, NEON PAGAMENTOS, AME DIGITAL, BANCO SANTANDER, SHOPEE, BANCO PAN, ITAU UNIBANCO e BANCO BRADESCO (CAROLINA SOARES); e ao PAGSEGURO, EFI S.A., BANCO SEGURO, STONE IP e NUBANK (42.499.438 CAROLINA); bem como cópia integral das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2022, 2023 e 2024 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob sanção de indeferimento. 2.
Feito isso, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação, por igual prazo; na mesma oportunidade, deverá, ainda, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 25 de julho de 2024 15:09:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 15:56
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
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01/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:49
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 18:49
Desentranhado o documento
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28/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 23:13
Recebidos os autos
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15/01/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 23:13
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/12/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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