TJDFT - 0733206-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ALENCAR LOPES DE LIMA em 05/08/2025 23:59.
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09/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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23/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
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03/04/2025 19:58
Recebidos os autos
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03/04/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
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26/12/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/11/2024 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 19:30
Recebidos os autos
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17/10/2024 19:30
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/08/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0733206-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ALENCAR LOPES DE LIMA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO De início, acolho a emenda apresentada e concedo ao Embargante o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial, no entanto, quanto ao pedido.
Veja-se que o Embargante pretende a extinção da Execução Fiscal em razão da ilegitimidade dos herdeiros que figuram no seu polo passivo.
Todavia, não lhe tutelar em nome próprio direito alheio, qual seja, o do coexecutado (AGUINALDO LOPES DE LIMA).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/07/2024 13:46
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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22/05/2024 15:14
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
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24/04/2024 17:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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23/04/2024 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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23/04/2024 09:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 14:16
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/04/2024 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/04/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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