TJDFT - 0726699-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:45
Juntada de guia de recolhimento
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 14:46
Expedição de Alvará.
-
08/04/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/04/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 13:15
Juntada de carta de guia
-
28/03/2025 16:01
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/03/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
24/03/2025 18:17
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
15/10/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado KARLOS WENDEL DE MELO DA SILVA, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, diante da dedicação reiterada e habitual à prática criminosa, o que foi exposto à exaustão durante a análise do mérito, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, tornando a reprimenda definitiva em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "b", § 2º, "b", § 3º, 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime semiaberto.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.Permito que recorra desta sentença em liberdade.Custas pelo sentenciado.Quanto ao celular apreendido (item 04 do AAA n. 216/2024), considerando que pertence a terceira pessoa que não figura como réu na ação penal, determino a restituição.
Decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação do legítimo proprietário, fica decretado o perdimento do bem, estando a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação ao bem de pequeno valor, podendo o objeto ser doado, vendido, encaminhado a museu próprio ou simplesmente destruído, tendo em vista que o SENAD, com base na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.Determino, ainda, a perda dos valores apreendidos em favor da União a serem destinados ao FUNAD, uma vez que era originário da prática delitiva em apreço.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
02/10/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/09/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0726699-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KARLOS WENDEL DE MELO DA SILVA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para apresentar(em) as alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 23 de setembro de 2024.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
23/09/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 17:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/09/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 16:10
Juntada de laudo
-
26/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0726699-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KARLOS WENDEL DE MELO DA SILVA DECISÃO Considerando a justificativa apresentada pelo advogado constituído, redesigno a audiência de instrução e interrogatório para o dia 04 de setembro de 2024, às 17h00.
Intimem-se.
Requisitem-se.
BRASÍLIA-DF, 12 de agosto de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
13/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 17:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 20:02
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:02
Outras decisões
-
12/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/08/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
A denúncia encontra justa causa quando narra fato, em tese, amparado pelas informações trazidas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante n. 317/2024 - 19ª DP/PCDF.
Dessa forma, como a materialidade e os indícios de autoria emergem em condições suficientes, RECEBO A DENÚNCIA.
Registre-se.
Procedam-se às comunicações de praxe.Defiro a prova testemunhal requerida.Designo a audiência de instrução e interrogatório para o dia 14 de agosto de 2024, às 17h50min.Nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade presencial.
Desse modo, o réu, testemunhas, Ministério Público e Defesa deverão participar do ato na forma presencial.Determino a incineração das drogas apreendidas, com a observância das formalidades legais, devendo ser reservada quantidade suficiente para a confecção de laudo definitivo e contraprova, nos termos do art. 50, § 3º, da Lei n. 11.343/06.Cite-se.
Requisite-se.
Intimem-se. -
24/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 17:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
24/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/07/2024 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 04:38
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Processo: 0726699-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: KARLOS WENDEL DE MELO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da informação prestada pelo réu, na diligência de ID 204827147, encaminho à publicação o que segue: Fica o i. advogado intimado de que já se encontra em curso o prazo para apresentação de resposta à acusação, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 11.343/06 Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 14:04:31.
EDUARDO LOUREIRO TEIXEIRA Servidor Geral -
22/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 13:48
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
08/07/2024 09:41
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:41
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
05/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/07/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
30/06/2024 11:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/06/2024 18:55
Expedição de Alvará de Soltura .
-
29/06/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 13:14
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/06/2024 13:14
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
29/06/2024 13:14
Homologada a Prisão em Flagrante
-
29/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 07:16
Juntada de laudo
-
29/06/2024 07:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/06/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 06:01
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/06/2024 01:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/06/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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