TJDFT - 0708510-31.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:47
Publicado Edital em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
13/08/2025 02:54
Publicado Edital em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL / CURATELA - NOMEAÇÃO A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de CURATELA, processo nº 0708510-31.2024.8.07.0007.
Faz saber também que ALAN JOSE CESAR PINTO DA COSTA, CPF: *34.***.*14-20, brasileiro, solteiro, aposentado, filho de João Manoel da Costa e de Divina Pinto da Costa, nascido em 06/11/1962, foi submetido à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que MARTA IVONE DA COSTA FERNANDES, AIRTON PINTO DA COSTA e SERGIO PINTO DA COSTA, foram nomeados seus curadores, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: "...
Posto isso, com fundamento no art. 1.767, I do CC e arts. 84 e 85 da Lei 13.145/15, ACOLHO o pedido para submeter ALAN JOSÉ CESAR PINTO DA COSTA à curatela, por tempo indeterminado.
NOMEIO como co-curadores seus irmãos MARTA IVONE DA COSTA FERNANDES, AIRTON PINTO DA COSTA e SÉRGIO PINTO DA COSTA, a quem incumbirá administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele. ...
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito."..
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 12/02/2025 17:31.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
06/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:17
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/07/2025 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:39
Outras decisões
-
28/07/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de prorrogação formulado na petição de ID 239062059, pelo que CONCEDO aos curadores o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para prestar as contas devidas em relação ao alvará de autorização de ID 233381724, sob pena de responsabilidade. -
16/06/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 10:16
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:16
Deferido o pedido de AIRTON PINTO DA COSTA - CPF: *51.***.*50-34 (REQUERENTE), MARTA IVONE DA COSTA FERNANDES - CPF: *83.***.*51-49 (REQUERENTE), SERGIO PINTO DA COSTA - CPF: *24.***.*16-20 (REQUERENTE).
-
11/06/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0708510-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os autores intimados acerca da expedição do alvará de autorização (ID 233381724), devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 18:50:38. -
25/04/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:56
Expedição de Alvará.
-
22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2025 09:18
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:17
Deferido o pedido de AIRTON PINTO DA COSTA - CPF: *51.***.*50-34 (REQUERENTE).
-
11/04/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/04/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 08:50
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:50
Outras decisões
-
07/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:02
Outras decisões
-
07/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:34
Publicado Edital em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 14:18
Expedição de Edital.
-
14/02/2025 14:17
Expedição de Termo.
-
12/02/2025 15:50
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FERREIRA DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de WALLACE WILHIAM FERREIRA DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:00
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
20/01/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 10:47
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:47
Julgado procedente o pedido
-
03/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 16:24
Expedição de Termo.
-
05/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:30
Outras decisões
-
04/12/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
10/10/2024 16:54
Juntada de Certidão - sepsi
-
26/08/2024 00:00
Intimação
DEFIRO os pedidos formulados pela Curadoria Especial e pelo Ministério Público nas petições de ID 204769052 e 204851989.
ENCAMINHEM-SE os autos à Secretaria Psicossocial Judiciária para a produção da prova pericial prevista no art. 753 do CPC, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Com a vinda do laudo, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ao final, INTIME-SE o Ministério Público para ciência e emissão de parecer conclusivo. -
25/08/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
23/08/2024 09:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:31
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
20/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FERREIRA DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:45
Decorrido prazo de WALLACE WILHIAM FERREIRA DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
DEFIRO ao réu os benefícios da assistência judiciária.
REGISTRE-SE.
Antes de deliberar acerca do pedido de produção da prova pericial, INTIMEM-SE os filhos do réu, na condição de interessados, preferencialmente, por intermédio de WhatsApp, para ciência e manifestação acerca do pedido, nos termos já devidamente determinados na decisão de ID 197337415. -
24/07/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN JOSE CESAR PINTO DA COSTA - CPF: *34.***.*14-20 (REQUERIDO).
-
23/07/2024 17:34
Outras decisões
-
22/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/07/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 16:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/06/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:12
Outras decisões
-
06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 17:52
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:27
Expedição de Termo.
-
22/05/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/05/2024 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:47
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
13/04/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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