TJDFT - 0713986-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 22:51
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 22:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 19:21
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2025 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 18:47
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LINCOLN FRUTUOSO CERQUEIRA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LINCOLN FRUTUOSO CERQUEIRA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:40
Outras decisões
-
04/12/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de LINCOLN FRUTUOSO CERQUEIRA em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:39
Outras decisões
-
28/10/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/10/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:58
Outras decisões
-
21/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2024 23:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 23:20
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 1.520,00 (mil, quinhentos e vinte reais) a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde 07/11/2023 e acrescida de juros a partir da citação. -
17/09/2024 12:50
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2024 15:29
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:29
Decretada a revelia
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19/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/08/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/08/2024 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 04:31
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:31
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0713986-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINCOLN FRUTUOSO CERQUEIRA REU: EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO Certifico e dou fé que, conforme informação trazida pela COAMA, o mandado de ID.: 199619466, outrora pendente de Diligência, não foi distribuído a oficial de justiça pelo sistema CEMAN, devido à inconsistência entre o PJe (atualização) e o CEMAN ocorrido entre os dias 9 e 12 de junho, de acordo com comunicado da Corregedoria, tais mandados devem ser cancelados e expedidos novamente.
Ante o exposto, tendo em vista a ausência de Mandado de citação frutífero, fica cancelada a audiência designada para esta data às 15h.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 13:57:39. -
22/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 14:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de LINCOLN FRUTUOSO CERQUEIRA em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:55
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2024 17:18
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:18
Deferido o pedido de LINCOLN FRUTUOSO CERQUEIRA - CPF: *85.***.*83-91 (AUTOR).
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27/05/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/05/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 17:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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