TJDFT - 0717791-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 18:48
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
27/05/2025 17:57
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
26/05/2025 22:42
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
25/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 09:49
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
21/05/2025 12:35
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:34
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
25/11/2024 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/11/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/10/2024 18:01
Recurso especial admitido
-
23/10/2024 16:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/10/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/10/2024 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
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31/08/2024 02:16
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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20/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:46
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
20/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/08/2024 16:43
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA DE ATIVOS EM CONTA POUPANÇA.
DESVIRTUAMENTO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de liberação de penhora de conta poupança. 2.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça admite a constrição de valores em conta poupança quando ela é utilizada como conta corrente, porquanto há desvirtuamento das características da aplicação financeira (Acórdão n.537228, 20110020121921AGI, Relator: LEILA ARLANCH, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/09/2011, Publicado no DJE: 03/10/2011.
Pág.: 50). 3.
Levando em consideração que a conta poupança do agravante é utilizada para pagamentos diversos, capaz de transmutar a natureza de conta corrente, conforme demonstram as movimentações dos extratos, não há como aplicar a regra da impenhorabilidade insculpida no art. 833, inciso X, do CPC/15. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
24/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:34
Conhecido o recurso de VICENTE PAULO DA SILVA - CPF: *36.***.*91-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/07/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de VICENTE PAULO DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:22
Recebidos os autos
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07/05/2024 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 19:47
Juntada de Certidão
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06/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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03/05/2024 11:44
Recebidos os autos
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03/05/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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02/05/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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