TJDFT - 0705308-17.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:02
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:33
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:59
Deferido o pedido de CRISTOVAO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*10-88 (EXEQUENTE).
-
14/07/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/07/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:59
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CRISTOVAO PEREIRA DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705308-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTOVAO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JP CREDITO VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a tentativa de penhora via SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, restou infrutífera, uma vez que a parte executada não possui relacionamento bancário.
Intime-se o autor para ciência e para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025 17:12:31. -
19/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/05/2025 13:29
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:29
Indeferido o pedido de CRISTOVAO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*10-88 (EXEQUENTE)
-
29/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 15:22
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CRISTOVAO PEREIRA DOS SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705308-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTOVAO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JP CREDITO VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE DÍVIDA foi expedida e encontra-se disponível, no sistema PJe, para impressão e retirada.
Prazo de 02 dias.
Outrossim, de ordem, intime-se a parte EXEQUENTE, por meio de Diário Eletrônico, para retirada da certidão, ficando, inclusive, ADVERTIDA de que será necessária sua devolução, em caso de eventual desarquivamento dos autos, para prosseguimento da execução e de que, não havendo comprovação de retirada do documento, no prazo acima assinalado, a certidão de crédito será excluída dos autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 18:19:24. -
24/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/09/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
04/09/2024 10:48
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 16:56
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CRISTOVAO PEREIRA DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/08/2024 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CRISTOVAO PEREIRA DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
24/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705308-17.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTOVAO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JP CREDITO VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 17:07:51. -
19/07/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de JP CREDITO VEICULOS EIRELI em 07/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CRISTOVAO PEREIRA DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CRISTOVAO PEREIRA DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/05/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:02
Deferido o pedido de CRISTOVAO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*10-88 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
28/04/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:09
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 15:08
Transitado em Julgado em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CRISTOVAO PEREIRA DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JP CREDITO VEICULOS EIRELI em 15/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 13:34
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:34
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/07/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de CRISTOVAO PEREIRA DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JP CREDITO VEICULOS EIRELI em 08/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/06/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
29/06/2022 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 14:57
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 09:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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