TJDFT - 0737229-69.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:29
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:28
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/08/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:42
Expedição de Ofício.
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30/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:43
Outras decisões
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25/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737229-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA BATISTA DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE a parte autora para juntar ao feito a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais referente ao presente pedido de cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 11:07
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA DE PAULA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0737229-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA BATISTA DE PAULA REQUERIDO: FABIANO BATISTA DE PAULA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
23/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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22/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 12:31
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ROSANGELA BATISTA DE PAULA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA DE PAULA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ROSANGELA BATISTA DE PAULA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA DE PAULA em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA DE PAULA em 05/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 11:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/05/2024 20:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/05/2024 11:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/05/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:46
em cooperação judiciária
-
05/03/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 06:36
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de ROSANGELA BATISTA DE PAULA em 30/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 06:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 09:18
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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