TJDFT - 0715042-42.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:59
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
PRAZO DE CARÊNCIA.
LEGALIDADE.
URGÊNCIA.
NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos da Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de plano de saúde. 2.
No caso em análise, discute-se a legalidade da negativa do plano de saúde em custear tratamento do beneficiário em razão do período de carência. 2.1.
Aplica-se o artigo 35-C da Lei n. 9.656/98, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde", o qual torna obrigatória a cobertura nos casos de internação de emergência. 2.2.
No caso dos autos, não é possível verificar de plano a urgência e emergência capazes de atrair a aplicação do artigo 35-C, além disso, necessária dilação probatória para se verificar se o agravante já não estava doente quando da contratação, diante das informações constantes no relatório médico. 3.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. -
24/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:51
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido
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18/07/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/06/2024 15:18
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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12/06/2024 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 15:00
Recebidos os autos
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06/05/2024 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:33
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:33
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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15/04/2024 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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15/04/2024 16:46
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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15/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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