TJDFT - 0726365-69.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 07:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ZENILO QUINTANILHA SAMPAIO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ZENILO QUINTANILHA SAMPAIO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 14:42
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726365-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: ZENILO QUINTANILHA SAMPAIO SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA movida por ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em desfavor de ZENILO QUINTANILHA SAMPAIO.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID passado).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 18:00
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:00
Extinto o processo por desistência
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17/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/07/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:24
Recebidos os autos
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17/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 19:37
Juntada de Certidão
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02/11/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:02
Recebidos os autos
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27/09/2023 09:02
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-25 (AUTOR).
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26/09/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/09/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 09:53
Recebidos os autos
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11/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:53
Concedida a Medida Liminar
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07/09/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:44
Recebidos os autos
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25/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:44
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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24/08/2023 09:52
Recebidos os autos
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24/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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24/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/08/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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