TJDFT - 0707231-90.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:09
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DE CASTRO em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 12:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 12:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 23:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/09/2024 09:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:07
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DE CASTRO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DE CASTRO em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707231-90.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REU: MARCIO ALVES DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.
Já o § 3º do art. 513 do CPC prevê que se considera realizada a intimação para cumprir a sentença quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Pela análise dos autos, verifica-se que a executada fora citada pessoalmente e que se mudou de endereço sem comunicar previamente este Juízo, razão pela qual reputo válida a sua intimação para pagamento espontâneo do débito.
Aguarde-se, pois, o cumprimento espontâneo pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, a fim de que junte aos autos planilha atualizada de cálculos, com a inclusão da multa de 10% e dos honorários de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indique a medida constritiva que deseja ver deferida.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DE CASTRO em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:37
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/03/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 14:59
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DE CASTRO em 08/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 17:56
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
19/12/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
07/12/2022 20:37
Recebidos os autos
-
07/12/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 20:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DE CASTRO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DE CASTRO em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 09:30
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:30
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2022 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2022 08:54
Recebidos os autos
-
18/10/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DE CASTRO em 30/05/2022 23:59:59.
-
08/05/2022 23:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2022 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2022 22:11
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 12:35
Recebidos os autos
-
24/03/2022 12:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2022 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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