TJDFT - 0714318-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0714318-35.2024.8.07.0001 AUTOR: JOAO MARLYO FRANCISCO DE RIBEIRO E SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Decisão Interlocutória Converto o julgamento em diligência.
Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, foi submetido a julgamento a matéria discutida nestes autos, tema repetitivo 1264: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Em despacho publicado em 24/06/2024, foi determinado: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Nesse sentido, suspendo o feito até a solução da controvérsia.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:52
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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21/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de JOAO MARLYO FRANCISCO DE RIBEIRO E SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de JOAO MARLYO FRANCISCO DE RIBEIRO E SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714318-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MARLYO FRANCISCO DE RIBEIRO E SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 12:49:09.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/08/2024 09:33
Recebidos os autos
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19/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de JOAO MARLYO FRANCISCO DE RIBEIRO E SILVA em 16/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714318-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MARLYO FRANCISCO DE RIBEIRO E SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Retire-se o sigilo dos documentos juntados em contestação, pois os atos processuais são públicos e não vislumbro a incidência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Manifeste-se o autor em réplica à contestação e especifique as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, à parte ré para especificação de provas.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 15:13:53.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
23/07/2024 17:38
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 04:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
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10/07/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 09:03
Recebidos os autos
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26/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/06/2024 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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19/06/2024 14:00
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 18:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2024 02:25
Recebidos os autos
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18/06/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2024 22:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 13:05
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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