TJDFT - 0728629-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 11:43
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:49
Outras decisões
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30/06/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/06/2025 02:52
Publicado Edital em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 18:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/06/2025 03:43
Expedição de Edital.
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23/06/2025 18:55
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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18/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 11:29
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DAYANA DE OLIVEIRA CRUZ em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:30
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DAYANA DE OLIVEIRA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728629-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS HENRIQUE DE ARAUJO DAS CHAGAS REQUERIDO: DAYANA DE OLIVEIRA CRUZ DESPACHO 1.
Decreto a revelia da ré. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 17:53:43.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta -
30/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:11
Decorrido prazo de DAYANA DE OLIVEIRA CRUZ em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 20:56
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:56
Outras decisões
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09/12/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/12/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0728629-31.2024.8.07.0001 REQUERENTE: MARCOS HENRIQUE DE ARAUJO DAS CHAGAS REQUERIDO: DAYANA DE OLIVEIRA CRUZ Decisão Interlocutória Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerimento das partes, ID 213208471, para tratativas de acordo.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/10/2024 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
02/10/2024 18:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2024 02:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2024 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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02/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728629-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS HENRIQUE DE ARAUJO DAS CHAGAS REQUERIDO: DAYANA DE OLIVEIRA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Apesar de a parte autora já se opor na inicial à designação da audiência do art. 334, CPC, para que tal não realmente não ocorra, imprescindível que a parte requerida assim também se manifeste (CPC 334, §4º, I).
Então, por ora, designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC/NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC, na modalidade virtual ou presencial, conforme estejam lá agindo.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC/NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC, na modalidade virtual ou presencial, conforme estejam lá agindo.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 15:37:13.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
23/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS HENRIQUE DE ARAUJO DAS CHAGAS - CPF: *68.***.*26-53 (REQUERENTE).
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23/07/2024 17:37
Outras decisões
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11/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/07/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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