TJDFT - 0710608-89.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:40
Baixa Definitiva
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19/12/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:40
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDREA SILVA CARVALHO em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:16
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0710608-89.2024.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANDREA SILVA CARVALHO RECORRIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais (ID 65786010).
O art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Por seu turno, o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal (arts. 29, inciso I e 31, § 1º) estabelece que o recurso inominado está sujeito a preparo e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso dos autos, a parte recorrente interpôs Recurso Inominado no dia 11/10/2024, porém deixou de comprovar o recolhimento das custas e do preparo, formulando pedido de gratuidade de justiça (ID 65786013).
Intimada a comprovar o preenchimento dos requisitos da gratuidade, quedou-se inerte (ID 66088456), ensejando o indeferimento do pedido e a intimação para recolhimento do preparo, em 48 horas (ID 66126860).
A recorrente, no entanto, não atendeu à determinação judicial (ID 66428686).
Resta configurada, portanto, a deserção do recurso.
Nesse cenário, não conheço do Recurso Inominado de ID 65786013.
Por conseguinte, condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte recorrida, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (Enunciado n. 122, FONAJE).
Preclusa a presente decisão, promova-se a baixa dos autos ao juízo de origem, com as cautelas de estilo.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
25/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 22:02
Recebidos os autos
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22/11/2024 22:02
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ANDREA SILVA CARVALHO - CPF: *45.***.*37-49 (RECORRENTE)
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21/11/2024 18:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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21/11/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDREA SILVA CARVALHO em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 19:52
Recebidos os autos
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11/11/2024 19:52
Gratuidade da Justiça não concedida a ANDREA SILVA CARVALHO - CPF: *45.***.*37-49 (RECORRENTE).
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11/11/2024 19:52
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 15:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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11/11/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDREA SILVA CARVALHO em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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01/11/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 20:37
Recebidos os autos
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30/10/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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30/10/2024 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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30/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:40
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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