TJDFT - 0715980-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2024 08:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas de Família da Comarca de Águas Lindas/GO
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17/08/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 08:27
Juntada de Certidão
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17/08/2024 08:21
Juntada de Certidão
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16/08/2024 19:32
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:32
Declarada incompetência
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16/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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16/08/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2024 17:38
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:38
Outras decisões
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SELMA MARCIA FERREIRA DE ASSIS COELHO em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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09/08/2024 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:59
Decorrido prazo de SELMA MARCIA FERREIRA DE ASSIS COELHO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
A inicial ainda comporta emenda.
Assim, no DERRADEIRO prazo de 10 (DEZ) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques ou da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho, em nome da requerente; na ausência de vínculo empregatício, juntar cópias da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho e do extrato dos três últimos meses das contas bancárias em nome da requerente para exame do pedido de gratuidade de justiça; 2) juntar OBRIGATORIAMENTE comprovante de residência ATUALIZADO em nome da requerente ou declaração firmada pelo locador / cedente / comodante do imóvel onde ela e o requerido residem nesta Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, pois o foro absolutamente competente para o processamento e julgamento desta ação é o foro do domicílio do interditando, nos termos do art. 50, do CPC, porquanto o documento de ID 205005081 (pág. 9) está em nome do genitor do interditando e consta a informação que ele reside em endereço situado na Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO, bem como no documento de ID 205005081 (pág. 8) consta que os genitores do requerido residem naquela comarca; 3) fazer constar expressamente dos pedidos a expedição de mandado citação e averiguação do estado de saúde do interditando, isto porque este Juízo não está realizando audiências de entrevista virtuais; 4) esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; 5) anexar declaração de anuência do genitor do requerido com a nomeação da requerente como curadora; do contrário, qualificá-lo para inclusão como terceiro interessado e intimação para ciência do presente feito.
Ante o exposto, VENHA NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA E DEVIDAMENTE RETIFICADA, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já acostados ao feito, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo eletrônico.
Com o decurso prazo, façam-se os autos conclusos para recebimento ou indeferimento da inicial.
Intime-se. -
23/07/2024 19:06
Recebidos os autos
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23/07/2024 19:06
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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23/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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29/06/2024 04:33
Decorrido prazo de SELMA MARCIA FERREIRA DE ASSIS COELHO em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 19:37
Recebidos os autos
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04/06/2024 19:37
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 05:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
17/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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