TJDFT - 0703603-28.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:44
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO CORREIA - CPF: *24.***.*35-68 (AUTOR).
-
08/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:10
Outras decisões
-
27/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 23:02
Recebidos os autos
-
25/06/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/06/2025 18:41
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
30/05/2025 20:28
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2025 15:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCIO NATANAEL THOMAZ TERTULIANO DE MELO em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TIAGO DE MORAIS ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCIO NATANAEL THOMAZ TERTULIANO DE MELO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de TIAGO DE MORAIS ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:15
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:15
Outras decisões
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de TIAGO DE MORAIS ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/04/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de VALTERVY ALVES SOUSA em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:13
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO CORREIA - CPF: *24.***.*35-68 (AUTOR).
-
24/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/03/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0703603-28.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: CARLOS ALBERTO CORREIA REU: INSTITUTO RESTAURACAO, TIAGO DE MORAIS ARAUJO, VALTERVY ALVES SOUSA, ADRIANA MARIA RIBEIRO, WENDEL FERREIRA DOS SANTOS, MARCIO NATANAEL THOMAZ TERTULIANO DE MELO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o autor intimado para promover a citação do réu TIAGO DE MORAIS ARAUJO, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Brasília/DF, 18/03/2025.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
18/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/03/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2025 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2025 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/02/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/02/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/02/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:28
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 02:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 19:46
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:46
Outras decisões
-
27/01/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703603-28.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO CORREIA REU: INSTITUTO RESTAURACAO, TIAGO DE MORAIS ARAUJO, VALTERVY ALVES SOUSA, ADRIANA MARIA RIBEIRO, WENDEL FERREIRA DOS SANTOS, MARCIO NATANAEL THOMAZ TERTULIANO DE MELO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para indicar o endereço completo, precisando, portanto, o CEP que requer a citação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
BRAZLÂNDIA/DF, 12 de dezembro de 2024 15:42:40.
MARCELO RIBEIRO SILVA Estagiário Cartório MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretora de Secretaria -
12/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CORREIA em 02/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCIO NATANAEL THOMAZ TERTULIANO DE MELO em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/10/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/10/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 10:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:13
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO CORREIA - CPF: *24.***.*35-68 (AUTOR).
-
29/09/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/09/2024 22:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703603-28.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO CORREIA REU: INSTITUTO RESTAURACAO, TIAGO DE MORAIS ARAUJO, VALTERVY ALVES SOUSA, ADRIANA MARIA RIBEIRO, WENDEL FERREIRA DOS SANTOS, MARCIO NATANAEL THOMAZ TERTULIANO DE MELO D E C I S Ã O Mantenho a decisão de ID 207916783 nos seus próprios termos.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Brazlândia, 17 de setembro de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 3 -
17/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:52
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO CORREIA - CPF: *24.***.*35-68 (AUTOR)
-
15/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703603-28.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO CORREIA REU: INSTITUTO RESTAURACAO, TIAGO DE MORAIS ARAUJO, VALTERVY ALVES SOUSA, ADRIANA MARIA RIBEIRO, WENDEL FERREIRA DOS SANTOS, MARCIO NATANAEL THOMAZ TERTULIANO DE MELO D E C I S Ã O O autor foi instado a comprovar sua hipossuficiência, trazendo comprovantes de rendimento dos últimos três meses, mas limitou-se a anexar um saldo zerado de conta corrente.
Assim, diante da insuficiência do que foi colacionado, indefiro a gratuidade de justiça.
Venha aos autos o recolhimento das custas, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brazlândia, 18 de agosto de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
18/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
18/08/2024 10:09
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS ALBERTO CORREIA - CPF: *24.***.*35-68 (AUTOR).
-
16/08/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703603-28.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO CORREIA REU: INSTITUTO RESTAURACAO, TIAGO DE MORAIS ARAUJO, VALTERVY ALVES SOUSA, ADRIANA MARIA RIBEIRO, WENDEL FERREIRA DOS SANTOS, MARCIO NATANAEL THOMAZ TERTULIANO DE MELO D E C I S Ã O Emende-se a inicial, nos seguintes termos: a) comprove o vínculo alegado com o paciente falecido (irmão); b) comprove a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, trazendo comprovantes de rendimento dos últimos três meses, ou recolha o valor devido; c) esclareça a inclusão de TIAGO DE MORAIS ARAUJO, VALTERVY ALVES SOUSA, ADRIANA MARIA RIBEIRO, WENDEL FERREIRA DOS SANTOS, MARCIO NATANAEL THOMAZ TERTULIANO DE MELO no polo passivo, especificando de forma direta e objetiva sua participação nos fatos narrados; d) colacione aos autos o documento de identificação do autor.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Brazlândia, 21 de julho de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
22/07/2024 10:24
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/07/2024 03:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 22/07/2024 13:27