TJDFT - 0724744-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ILMO SR DIRETOR SENAI DF em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FVO - BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 16:30
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1275
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10/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/09/2024 18:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724744-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REQUERENTE: FVO - BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: ILMO SR DIRETOR SENAI DF CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 19:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 02:41
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONFIRMO a liminar e CONCEDO a ordem requerida pela impetrante, a fim de determinar que autoridade impetrada se abstenha da cobrança, por qualquer meio, da contribuição adicional ao SENAI, exigida por meio da Notificação de Débito da Contribuição Adicional ao SENAI nº 42226/DN. -
16/08/2024 15:21
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:21
Concedida a Segurança a FVO - BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-64 (REQUERENTE)
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14/08/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/08/2024 18:31
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 04:34
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724744-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REQUERENTE: FVO - BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: ILMO SR DIRETOR SENAI DF DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as informações prestadas no ID 203865925, no prazo de (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão para julgamento.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/07/2024 15:03
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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22/07/2024 13:02
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de FVO - BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FVO - BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/07/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 16:35
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/06/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:51
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:51
Concedida a Medida Liminar
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19/06/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Cível de Brasília
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19/06/2024 11:15
Recebidos os autos
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19/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/06/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/06/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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