TJDFT - 0714223-51.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714223-51.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ROSILDA TEIXEIRA DE MORAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Diante das justificativas e comprovantes apresentados, defiro o ulterior prazo de 30 dias úteis (incluída a dobra legal), para cumprimento.
Findo, intime a parte autora para que informe sobre o cumprimento da obrigação em cinco dias, findos os quais, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 17:31:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
25/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:57
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714223-51.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ROSILDA TEIXEIRA DE MORAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: ROSILDA TEIXEIRA DE MORAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Indefiro o pedido de ID 238785991, porquanto os prazos já concedidos foram mais que suficientes para o cumprimento da obrigação.
Considerando que o DISTRITO FEDERAL não cumpriu a determinação de ID 232923293 acerca do efetivo cumprimento da obrigação de fazer fixada no título judicial exequendo, não obstante as várias dilações de prazo deferidas e, em atenção aos preceitos da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico ao DISTRITO FEDERAL multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente, nos termos do artigo 537, §2º, do CPC.
Sem prejuízo da multa acima aplicada, determino a intimação do DISTRITO FEDERAL, para que cumpra a obrigação de fazer fixada no título judicial exequendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração da multa acima aplicada.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 15:26:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
11/06/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:47
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:49
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
23/05/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:30
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
12/05/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:19
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
15/04/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/03/2025 09:10
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ROSILDA TEIXEIRA DE MORAES em 19/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:46
Deferido o pedido de ROSILDA TEIXEIRA DE MORAES - CPF: *42.***.*94-49 (EXEQUENTE).
-
07/03/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 21:20
Recebidos os autos
-
05/02/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 21:20
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
05/02/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
04/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 21:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 18:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 06:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 22:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 17:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 16:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714223-51.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ROSILDA TEIXEIRA DE MORAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70075-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário.
Custas recolhidas ao ID 204565545. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K f Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 204564812 Petição Inicial Petição Inicial 24071815134898700000186805366 204564815 Cálculo Petição 24071815134993100000186805368 204564816 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24071815135045600000186805369 204564818 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24071815135163500000186805371 204564819 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24071815135221200000186805372 204564821 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071815135336700000186805374 204564822 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 24071815135400500000186805375 204564824 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071815135463700000186805377 204564828 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071815135686700000186805381 204564829 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071815135804800000186805382 204564833 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24071815135886800000186806036 204564835 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24071815135933200000186806038 204564837 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24071815135986800000186806040 204564838 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 24071815140054900000186806041 204564839 Decisão ARESP Outros Documentos 24071815140097200000186806042 204564841 Decisão RE Outros Documentos 24071815140145600000186806044 204564842 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 24071815140197500000186806045 204564844 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24071815140240400000186806047 204565545 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24071815140283200000186806048 -
24/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:15
Deferido em parte o pedido de ROSILDA TEIXEIRA DE MORAES - CPF: *42.***.*94-49 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 11:49
Distribuído por sorteio
-
18/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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