TJDFT - 0714224-36.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA MILZA BORGES FERREIRA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:10
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714224-36.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA MILZA BORGES FERREIRA DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 10:27:41.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:45
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA MILZA BORGES FERREIRA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de MARIA MILZA BORGES FERREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
27/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:38
Outras decisões
-
21/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:57
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
04/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de MARIA MILZA BORGES FERREIRA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:59
Deferido o pedido de MARIA MILZA BORGES FERREIRA DA SILVA - CPF: *84.***.*04-04 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 19:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714224-36.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARIA MILZA BORGES FERREIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, da r. decisão de ID 211063610 , e do teor da petição de ID 211957580 e ss,fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer executada.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 11:37:01.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
24/09/2024 18:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 06:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:57
Deferido em parte o pedido de MARIA MILZA BORGES FERREIRA DA SILVA - CPF: *84.***.*04-04 (EXEQUENTE)
-
13/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 17:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 16:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714224-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA MILZA BORGES FERREIRA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro o pedido de preferência na tramitação processual, tendo em vista que a parte autora é maior de 60 (sessenta) anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n° 0011249-34.2014.8.07.0018 (2014.01.1.050043-4), em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal – SINPRO DF, que determinou ao réu a pagar as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores.
Assim, tendo em vista que o cumprimento da obrigação de fazer interfere naquela de pagar, concedo ao réu o prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste exclusivamente quanto à satisfação da obrigação de fazer estabelecida, comprovando a incorporação dos quintos/décimos, em paridade com os servidores ativos, em favor da autora.
Ressalto que após o recebimento da obrigação de pagar será oportunizado o prazo para apresentação de impugnação.
Após, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a autora se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emende o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
Porém, não havendo cumprimento da obrigação, intimem-se o réu e o Secretário de Educação, por oficial de justiça, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, sob pena de multa a ser aplicada e de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do parágrafo 3° do referido artigo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:42
Deferido o pedido de MARIA MILZA BORGES FERREIRA DA SILVA - CPF: *84.***.*04-04 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:51
Distribuído por sorteio
-
18/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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