TJDFT - 0706722-82.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:06
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:06
Outras decisões
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/09/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0706722-82.2024.8.07.0006 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração em que a embargante requer que o Juízo esclareça, de forma objetiva e específica, quais documentos pretende ver juntados autos autos.
Com razão a embargante.
Considerando a documentação já apresentada, acolho os embargos de declaração, passando a constar na decisão de ID 244869099: "Intime-se a inventariante para informar se possui a documentação relativa ao semi-reboque marca Guerra, placa JKR 2338, RENAVAM 0062187543".
Prazo: 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para análise acerca dos requerimentos de ID 238698863, ID 241423803 e ID 241658159." Desde já, registro que, em caso de litígio, as partes deverão se valer das vias ordinárias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
07/08/2025 19:26
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:17
Outras decisões
-
07/07/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 22:42
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
30/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:09
Outras decisões
-
09/02/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0706722-82.2024.8.07.0006 Exequente: HERDEIRO: SANDRA REGINA DE OLIVEIRA SANTOS, MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA, MARIA GABRIELA XAVIER DE OLIVEIRA Executado: HERDEIRO: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a inventariante para manifestação quanto à impugnação de ID 210630866.
Prazo: 15 dias.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto -
15/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
12/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
10/09/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
10/09/2024 23:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:45
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 14:44
Expedição de Termo.
-
09/08/2024 13:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0706722-82.2024.8.07.0006 SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS(*11.***.*66-30); SANDRA REGINA DE OLIVEIRA SANTOS(*35.***.*71-72); MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA(*76.***.*27-68); MARIA GABRIELA XAVIER DE OLIVEIRA(*92.***.*67-00); ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES(*73.***.*47-34); LILLIAN ALVES DA SILVA LEAO(*21.***.*14-05); LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA(*39.***.*12-91); LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA(*46.***.*01-34) DESPACHO Intime-se a inventariante para comprovar o depósito em Juízo do integral do valor da venda do caminhão; cumprir a integralidade da decisão de ID 196485290.; informar o endereço do herdeiro Luiz Eduardo, para fins de citação.
Prazo: 15 dias.
O pedido de ressarcimento de valores será analisado após a citação do herdeiro Luiz Eduardo.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
05/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
29/06/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:53
Expedição de Termo.
-
13/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:29
Outras decisões
-
10/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724747-61.2024.8.07.0001
Leandro Machado da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Roberto da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 10:18
Processo nº 0723597-45.2024.8.07.0001
Ana Gabriele Melo de Oliveira
Silvino Renato Leite Pereira
Advogado: Aloisio Barbosa Calado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 15:52
Processo nº 0706679-85.2019.8.07.0018
Afonso Matos da Silva
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2019 16:03
Processo nº 0738707-89.2021.8.07.0001
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Hugo de Lima Camargos
Advogado: Jose Antonio Fischer Dias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2022 18:00
Processo nº 0738707-89.2021.8.07.0001
Em Segredo de Justica
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Jose Antonio Fischer Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2021 16:02