TJDFT - 0717498-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 12:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717498-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C.
M.
D.
S., ILGLANA SOBRINHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício de transferência do valor de ID 210661457 (dano moral) para a conta apresentada ao ID 214118052.
Outrossim, expeça-se ofício de transferência do valor de ID 210661365 (honorários) para a conta apresentada ao ID 199519691 Após, arquivem-se os autos, ante o cumprimento voluntário.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:57
Determinado o arquivamento
-
10/10/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 14:17
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717498-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C.
M.
D.
S., ILGLANA SOBRINHO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, analisando os autos, verifiquei que não foi juntada a procuração em nome da advogada FERNANDA MAIA DE SOUSA KOCH.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora intimada a regularizar a sua representação processual, no prazo de 5 dias.
Após, os autos serão remetidos para expedição de alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 13:55:15.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
13/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717498-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C.
M.
D.
S., ILGLANA SOBRINHO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ comprovou o pagamento do acordo nos autos - ID 210661365 e 210661457.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do pagamento e, caso concorde, informar seus dados bancários, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 13:05:36.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
11/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação conhecimento sob o procedimento comum entre as partes já devidamente qualificadas.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 207507361), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 18:31
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
19/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717498-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C.
M.
D.
S., ILGLANA SOBRINHO DA SILVA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o acordo envolve direitos de incapaz, intimo o Ministério Público, para se manifestar, em 10 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/08/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 08:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:28
Outras decisões
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CECILIA MESQUITA DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:14
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: I) CONFIRMAR a tutela antecipada de ID. 195621293, concernente na autorização e custeio da internação da primeira autora para realização dos procedimentos médicos indicados conforme relatório médico de ID 195621230, incluindo-se tratamentos, exames, materiais e medicamentos necessários, tudo em conformidade com a solicitação médica, sob pena de multa diária à razão de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada, por ora, a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do art. 537 do CPC, ressaltando que a suspensão do tratamento somente poderá ocorrer mediante solicitação médica.
II) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da primeira autora no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar do arbitramento.
Resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a requerida em custas e honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/07/2024 12:31
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:31
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de CECILIA MESQUITA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:43
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 05:09
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/06/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 11:24
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 03:35
Decorrido prazo de CECILIA MESQUITA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:16
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:16
Outras decisões
-
06/05/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
05/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 13:03
Recebidos os autos
-
05/05/2024 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/05/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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