TJDFT - 0710078-54.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 04:41
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 04:50
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 04:49
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 20:28
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 04:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de VALDENICE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de VALDENICE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 05:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 04:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 04:24
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 05:45
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
23/10/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 22:41
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 04:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDENICE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710078-54.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALDENICE RODRIGUES DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por VALDENICE RODRIGUES DE OLIVEIRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação (ID 116066388) ao cumprimento de sentença, oportunidade em que alegou excesso na execução, em razão da utilização do índice IPCA-E ao invés da TR, com violação da coisa julgada.
Decisão de ID 118966246 analisa impugnação e réplica determina remessa dos autos a contadoria estabelecendo os parâmetros a serem observados para elaboração dos respectivos cálculos.
Decisão de ID 197771188 determinou prosseguimento do feito vez que o agravo de instrumento no. 0712368-62.2022.8.07.0000 interposto pelo DISTRITO FEDERAL foi desprovido.
Assim, contadoria apresenta seus cálculos atualizados por intermédio da certidão de ID 205136621.
Parte autora concorda com os cálculos (ID 206538052).
Tendo o DISTRITO FEDERAL deixado transcorrer "in albis" seu prazo, conforme certidão de ID 207953782.
Portanto, homologo os cálculos apresentados pela CONTADORIA, ID 205136625, consistente em R$ 24.477,65 (vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).
Considerando que não houve excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Distrito Federal.
Condeno, ainda, o DISTRITO FEDERAL ao pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença no importe de 10% (dez por cento), com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, expeçam-se os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até o dia 18 de julho de 2024: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de VALDENICE RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF n. *55.***.*80-72, representada por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 22.271,04 (vinte e dois mil, duzentos e setenta e um reais e quatro centavos) referente ao valor principal, correção monetária, juros e ao ressarcimento das custas processuais.
Do valor principal haverá o decote da quantia de R$ 4.454,20 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 2.206,61 (dois mil, duzentos e seis reais e sessenta e um centavos), referente aos honorários sucumbenciais Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 11:19:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:59
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/08/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710078-54.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VALDENICE RODRIGUES DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 14:56:01.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:41
Recebidos os autos
-
24/07/2024 00:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:02
Outras decisões
-
22/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2024 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2023 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 11:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VALDENICE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 19:44
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de VALDENICE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:56
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/05/2022 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 19:30
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/04/2022 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/04/2022 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de VALDENICE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:42
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/03/2022 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
17/12/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:34
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/12/2021 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0763662-37.2024.8.07.0016
Teresa Cristina Lopes Leda
Banco do Brasil S/A
Advogado: Antonio Jose Pinheiro Leda Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2024 11:57
Processo nº 0730001-15.2024.8.07.0001
Grado Empreendimentos LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Juliano Cesar Maldonado Mingati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 08:38
Processo nº 0707289-31.2020.8.07.0014
Nilo Guardieiro
Thalles Silva Christofolli
Advogado: Rebeca Tobio Lima Portela
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 10:39
Processo nº 0707289-31.2020.8.07.0014
Nilo Guardieiro
Thalles Silva Christofolli
Advogado: Brenda Prates Soares Crestani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2020 14:19
Processo nº 0714421-86.2017.8.07.0001
Rayssa Soares de Mesquita
Lu Cunha Store Comercio, Importacao, Exp...
Advogado: Aldo Julio Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2017 10:06