TJDFT - 0704804-65.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 12:35
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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27/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704804-65.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOUGLAS NASCIMENTO MEDEIROS REQUERIDO: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA DECISÃO Diante da desídia do autor, conforme sentença ID. 165867849, transitada em julgado em 15.08.2023 (ID. 169567448), revogo a Decisão ID. 162019994, que deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Intimem-se as partes.
Sem outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Santa Maria/DF, 22 de setembro de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
22/09/2023 11:04
Recebidos os autos
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22/09/2023 11:04
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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13/09/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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13/09/2023 16:47
Decorrido prazo de DOUGLAS NASCIMENTO MEDEIROS - CPF: *48.***.*96-01 (REQUERENTE) em 05/09/2023.
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06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de DOUGLAS NASCIMENTO MEDEIROS em 05/09/2023 23:59.
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30/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
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23/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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23/08/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/08/2023 13:26
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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18/08/2023 17:41
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:59
Decorrido prazo de DOUGLAS NASCIMENTO MEDEIROS em 10/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0704804-65.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOUGLAS NASCIMENTO MEDEIROS REQUERIDO: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 159632979), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
27/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 23:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 23:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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26/07/2023 19:36
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/07/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/07/2023 14:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:16
Recebidos os autos
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18/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de DOUGLAS NASCIMENTO MEDEIROS em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:01
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:01
Deferido o pedido de DOUGLAS NASCIMENTO MEDEIROS - CPF: *48.***.*96-01 (REQUERENTE).
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14/06/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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13/06/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 14:52
Recebidos os autos
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26/05/2023 14:52
Indeferido o pedido de DOUGLAS NASCIMENTO MEDEIROS - CPF: *48.***.*96-01 (REQUERENTE)
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23/05/2023 15:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/05/2023 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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