TJDFT - 0007710-31.2012.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
11/09/2025 15:46
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:46
Deferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
10/09/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/09/2025 18:56
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/09/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/08/2025 10:46
Decorrido prazo de NOVAPLAN - ENGENHARIA E ARQUITETURA - EIRELI - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-53 (EXECUTADO) em 15/08/2025.
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16/08/2025 03:17
Decorrido prazo de NOVAPLAN - ENGENHARIA E ARQUITETURA - EIRELI - EPP em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:20
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0007710-31.2012.8.07.0018 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A Polo passivo: NOVAPLAN - ENGENHARIA E ARQUITETURA - EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que compartilhei com a parte exequente o resultado da consulta INFOJUD no email [email protected].
Serão visualizáveis apenas às partes e procuradores.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias úteis, como fixado na decisão anterior.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 13:54:20.
MAUREANNE BEZERRA CASSIANO DA SILVA Assessor -
04/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
25/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:05
Deferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
23/07/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/07/2025 10:33
Decorrido prazo de NOVAPLAN - ENGENHARIA E ARQUITETURA - EIRELI - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-53 (EXECUTADO) em 22/07/2025.
-
23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de NOVAPLAN - ENGENHARIA E ARQUITETURA - EIRELI - EPP em 22/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/06/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:22
Deferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
16/05/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/05/2025 09:02
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:36
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de NOVAPLAN - ENGENHARIA E ARQUITETURA - EIRELI - EPP em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/04/2025 12:20
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) em 09/04/2025.
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/03/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:36
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de NOVAPLAN - ENGENHARIA E ARQUITETURA - EIRELI - EPP em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:35
Deferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/11/2024 14:08
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NOVAPLAN - ENGENHARIA E ARQUITETURA - EIRELI - EPP em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0007710-31.2012.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A Polo passivo: NOVAPLAN - ENGENHARIA E ARQUITETURA - EIRELI - EPP NOVAPLAN - ENGENHARIA E ARQUITETURA - EIRELI - EPP (CPF: 03.***.***/0001-53); MARCELO ELMOKDISI DIMATTEU (CPF: *65.***.*32-91); Nome: NOVAPLAN - ENGENHARIA E ARQUITETURA - EIRELI - EPP Endereço: QSA 12 LOTE, 19, TAGUATINGA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-120 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
A atual parte requerente, M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10, apresenta o pleito de ID 213168866 contestando o prazo prescricional aplicável a este feito sob a alegação de que o correto seria o prazo quinquenal, pois o título em que se baseia esta execução é um contrato de aquisição de serviços bancários.
Analiso.
Com efeito, o contrato apresentado aos autos, embora a parte exequente o tenha cadastrado como título de crédito, não se enquadra nos termos da Lei n., configurando, de fato, contrato de aquisição de serviços bancários.
Desse modo, retifico a decisão de ID 211837306 para estabelecer que o prazo prescricional ser observado neste feito é o quinquenal e que, esse reconhecimento pouco modifica a atual situação do feito, pois ao contrário do que alega a atual exequente, o antigo credor BRBSA, pouco diligenciou quanto ao crédito devido e essa realidade é visível, bastando percorrer as laudas dos autos.
Desse modo, temos que a necessária observância da Decisão de ID 56368952, que determinou a suspensão do feito pelo prazo de um ano, com fundamento no art. 921, §1º, do CPC: execução frustrada; não havendo qualquer alteração neste ponto, mesmo com a aplicação do disposto no §4º da Lei n. 14.195/2021.
Ademais, a Certidão de ID 117108764 registra o início da contagem da prescrição intercorrente, com a intimação do BRB SA em 04.03.2022, momento em que a parte exequente pleiteiou nova consulta ao Sistema INFOJUD, que foi deferida pela Decisão de ID 119839526 e realizada conforme certidão de ID 120468055, da qual a parte autora foi novamente intimada do retorno dos autos ao arquivo.
O que sobreveio posteriormente diz respeito à substituição dos credores, como já relatado incialmente, não havendo até apresente data, qualquer medida efetiva tendente à satisfação do crédito aqui buscado.
Assim, por celeridade e, considerando a prescrição intercorrente em andamento, a qual se encerrará em 04.03.2027 e somente se interrompe uma única vez e, que necessariamente, por meio de efetiva medida tendente à satisfação do crédito, intime-se o atual credor a apresentar meios de prosseguimento do feito.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 14:31:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
28/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:20
Deferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NOVAPLAN - ENGENHARIA E ARQUITETURA - EIRELI - EPP em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0007710-31.2012.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: BRB BANCO DE BRASILIA SA Polo passivo: NOVAPLAN - ENGENHARIA E ARQUITETURA - EIRELI - EPP NOVAPLAN - ENGENHARIA E ARQUITETURA - EIRELI - EPP (CPF: 03.***.***/0001-53); MARCELO ELMOKDISI DIMATTEU (CPF: *65.***.*32-91); Nome: NOVAPLAN - ENGENHARIA E ARQUITETURA - EIRELI - EPP Endereço: QSA 12 LOTE, 19, TAGUATINGA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-120 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Estes autos tratam de execução ajuizada em 22.11.2018 para a satisfação do título extrajudicial fundado em contrato de aquisição de serviços bancários cujos executados originários eram: NOVAPLAN ENGENHARIA R ARQ LTTDA., ANDERSON CARVALHO E CHRISTIANE MANRIQUE B COSTA, Peça inicial de ID 25720266.
No que interessa neste momento processual, verifico que em 12/02/2020, por meio da Decisão de ID 56368952 , houve a suspensão do feito pelo prazo de um ano com fundamento no art. 921, §1º, do CPC: execução frustrada.
Frisa-se que, embora na referida execução tenha constado equivocadamente o prazo prescricional de 5 (cinco0 anos a ser observado, pela natureza da dívida aqui buscada e com base na legislação civil vigente, o prazo prescricional a ser observada neste caso é de 3 (três) anos.
Nesse contexto e, verificando os pedidos e medidas posteriores adotadas, não houve qualquer medida concreta voltada para a satisfação do crédito.
O único fato novo nos autos foi a apresentação da peça de ID 202416975 por M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 44.***.***/0001-10, na qualidade de substituta legal do exequente em razão da cessão de crédito firmada entre eles, documento de ID 202416978, e pleiteia a reiteração de séria de medidas judicias tendentes a satisfação do crédito.
A substituição em questão foi devidamente deferida com base nos documentos apresentados nos autos e ainda com aquiesciência do credor BRB SA e a parte foi intimada para esclarecer qual parte do contrato de cessão juntado aos autos consta o valor devido neste feito, tendo em vista que o contrato apresenta um valor global muito superior a dívida discutida neste feito.
Até a presente o atual credor não esclareceu o questionamento deste juízo.
Passo a análise dos pedidos pendentes.
Analiso.
Ainda que aparte exequente não cumprido a ordem determinada por este Juízo, analiso os pleitos pendentes e os indefiro, pois carecem de fundamentação.
Não há fato novo que justifique a reiteração das medidas ora requeridas neste momento processual.
A atual credora apanha o feito no estado em que ele se encontra e, neste caso, somente coma existência de fatos novos indicadores da existência de patrimônio para solver a dívida é que novas medidas constritivas serão deferidas.
Estabelecidas as diretrizes legais, há de ser observada ainda o prazo da prescrição intercorrente em andamento e, considerando o exposto, determino a intimação da exequente para que se manifeste a respeito.
Prazo de cinco dias.
Determino, por fim, a substituição do polo ativo com a inclusão de M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A, a atual e única credora neste feito.
Cadastre-se ainda o seu patrono conforme a procuração apresentada.
Int.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 15:40:04.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
20/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:37
Outras decisões
-
09/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/09/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0007710-31.2012.8.07.0018 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: BRB BANCO DE BRASILIA SA Polo passivo: NOVAPLAN - ENGENHARIA E ARQUITETURA - EIRELI - EPP DESPACHO Intime-se o BRB SA para ciência e manifestação quanto à peça de ID 207743805.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 14:35:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
23/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 22/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 20:11
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de NOVAPLAN - ENGENHARIA E ARQUITETURA - EIRELI - EPP em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0007710-31.2012.8.07.0018 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: BANCO DE BRASÍLIA SA Polo passivo: NOVAPLAN - ENGENHARIA E ARQUITETURA - EIRELI - EPP DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, intimem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias para manifestarem sobre a petição de ID 202416975.
Ademais, cadastre a empresa M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A., advogado Matheus Dosea Leite, OAB/SE 5.845, como terceira interessada.
Após, intime-se a parte a M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A., no prazo de 5 (cinco) dias, para esclarecer em qual parte do contrato de cessão de crédito juntado em ID 202416978, consta o crédito proveniente da presente demanda (0007710-31.2012.8.07.0018).
Outrossim, no mesmo prazo, deverá a interessada esclarecer a fundamentação da petição de ID 202416975, em especial, sobre o art. 778 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a redação do artigo apresentada na manifestação não condiz com a redação do dispositivo legal.
Após, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 18:57:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
24/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 08:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de NOVAPLAN - ENGENHARIA E ARQUITETURA - EIRELI - EPP em 27/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/04/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/03/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 20:27
Recebidos os autos
-
28/03/2022 20:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de NOVAPLAN - ENGENHARIA E ARQUITETURA - EIRELI - EPP em 23/03/2022 06:00:00.
-
16/03/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
24/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:44
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2020 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 17:43
Recebidos os autos
-
12/02/2020 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/02/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/02/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 15:27
Expedição de Alvará.
-
03/02/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 13:39
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
03/02/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2020 15:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
02/02/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 22:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 12:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/01/2020 23:59:59.
-
29/11/2019 01:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 16:09
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/11/2019 13:48
Processo Desarquivado
-
20/11/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 18:49
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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