TJDFT - 0710642-73.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 20:50
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710642-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RONALD SALES MARTINS EXECUTADO: GABRIEL ARAUJO SALES SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO.
Tendo em vista a manifestação da parte credora comunicando a existência de acordo extrajudicial (id. 214935086) e que já houve o desbloqueio dos valores encontrados na conta da parte executada (id. 215387631), a pedido do exequente, o presente feito deve ser extinto, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse de agir e extingo a lide sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC/15.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência.
Em razão da falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Registre-se, publique-se, dê-se baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/10/2024 17:30
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 22:54
Recebidos os autos
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24/10/2024 22:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 20:40
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 20:40
Desentranhado o documento
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22/10/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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22/10/2024 20:39
Juntada de Certidão
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22/10/2024 20:37
Desentranhado o documento
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18/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RONALD SALES MARTINS em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRIEL ARAUJO SALES em 18/09/2024 23:59.
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01/09/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 19:55
Recebidos os autos
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19/08/2024 19:55
Deferido o pedido de RONALD SALES MARTINS - CPF: *01.***.*06-20 (EXEQUENTE).
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08/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de RONALD SALES MARTINS em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:52
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710642-73.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RONALD SALES MARTINS EXECUTADO: GABRIEL ARAUJO SALES CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/penhora/intimação da parte executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
19/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 19:47
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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12/04/2024 05:08
Recebidos os autos
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12/04/2024 05:08
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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